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67 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em usina de Cabo Frio

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
há 5 dias
3 min de leitura

Uma fiscalização realizada por agentes da Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho resgatou 67 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio, na Região dos Lagos.


A operação começou na segunda-feira (28) e revelou um cenário que inclui jornadas de até 15 horas por dia, alojamentos com insetos e roedores, falta de estrutura sanitária e dificuldades de acesso à cidade. Os trabalhadores foram recrutados no Nordeste e em Minas Gerais e estavam atuando no corte manual de cana desde junho para a Lagos Bioenergia.


Segundo a fiscalização, o caso reúne elementos previstos na legislação brasileira para a caracterização de trabalho em condições análogas à escravidão, entre eles jornada exaustiva e condições degradantes.


Promessa de pagamento não teria sido cumprida


Os trabalhadores relataram aos fiscais que foram recrutados com a promessa de receber mais de R$ 1 por tonelada de cana cortada, além de alojamento na cidade. O preço pago por tonelada, porém, era definido diariamente por intermediários, conhecidos como “gatos”.


De acordo com os relatos, os critérios utilizados para calcular os valores não eram claros. Os pagamentos frequentemente ficavam abaixo do prometido e, em vários casos, eram realizados com atraso, chegando depois do décimo dia do mês seguinte ao período trabalhado.


Os contratos estavam registrados em nome dos intermediários, que, segundo a fiscalização, não tinham capacidade financeira para assumir a condição de empregadores.


Alojamentos com ratos e insetos


Dentro da própria usina, os fiscais encontraram os trabalhadores alojados em condições consideradas degradantes.


Os quartos apresentavam insetos e roedores, além de falta de armários suficientes para os pertences. Também foram constatadas irregularidades no fornecimento de água e ausência de chuveiros com água quente.


O local era isolado e não possuía transporte público regular. Sem transporte fornecido pelo empregador, os trabalhadores enfrentavam dificuldades até para ir à cidade comprar alimentos, sacar dinheiro ou buscar atendimento médico.


Corte de cana tinha jornadas de até 15 horas


Nas frentes de trabalho, a fiscalização encontrou jornadas que variavam entre 12 e 15 horas diárias.


A estrutura básica também era precária. Não havia instalações sanitárias adequadas, material de primeiros socorros nem local apropriado para as refeições.


Segundo os auditores, os trabalhadores eram obrigados a comer segurando as marmitas nas mãos ou apoiando-as nas próprias pernas, muitas vezes debaixo do sol.


Diante das irregularidades, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou a paralisação imediata do corte de cana.


R$ 335 mil pagos após o resgate


Os 67 contratos foram rescindidos. Somadas as verbas salariais e rescisórias, os trabalhadores receberam aproximadamente R$ 335 mil.


No cálculo das rescisões, os auditores consideraram as datas de início das atividades informadas pelos próprios trabalhadores, e não somente os registros formais apresentados.


A usina também custeou o retorno dos trabalhadores aos seus estados de origem. Eles receberam ainda acompanhamento social e psicológico da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, por meio do Projeto Ação Integrada, mantido pelo Ministério Público do Trabalho.


Cada trabalhador recebeu a documentação necessária para acessar o seguro-desemprego destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.


A fiscalização ainda deverá lavrar autos de infração pelas irregularidades encontradas, incluindo um específico relacionado ao trabalho em condição análoga à escravidão.


O caso expõe, mais uma vez, uma realidade que ainda persiste no campo brasileiro: trabalhadores recrutados longe de suas cidades, submetidos a jornadas extremas e condições degradantes, enquanto intermediários aparecem formalmente como empregadores. A legislação brasileira considera que trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção por dívida podem caracterizar o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo.



 
 
 

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