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Barra Mansa reparcela R$ 154,2 milhões em dívida previdenciária e juros podem chegar a R$ 18,5 milhões por ano

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 15 de ago.
  • 3 min de leitura

Marcus Modesto


Documento formalizado na gestão do prefeito Luiz Furlani revela reparcelamento bilionário de dívida acumulada. Encargo de 1% ao mês expõe fragilidade fiscal da administração e joga peso das contas municipais sobre o futuro da cidade.


BARRA MANSA — O tamanho e o impacto real da dívida previdenciária de Barra Mansa ganharam contornos dramáticos. Um documento formalizado em 30 de dezembro de 2025 revela que a prefeitura, sob o comando do prefeito Luiz Furlani, consolidou um reparcelamento de R$ 154.217.220,48 com o próprio Fundo de Previdência do município (F.P.S.).


A operação foi viabilizada poucas semanas após a aprovação da Lei Ordinária nº 6.127, sancionada pelo próprio prefeito Furlani. A legislação autorizou o Poder Executivo a fatiar o montante em até 300 prestações mensais — um período de amortização que se estende por 25 anos e transfere a conta para as próximas seis gestões municipais.


A conta de R$ 18,5 milhões em juros anuais

Além do valor expressivo do montante principal, a cláusula financeira do acordo acendeu alerta nos bastidores das contas públicas: o documento fixa uma taxa de juros de 1% ao mês.


Quando aplicada sobre o saldo devedor inicial de R$ 154,2 milhões em um cálculo de juros simples de 12 meses, a incidência gera uma despesa financeira de aproximadamente R$ 18,5 milhões ao ano — o equivalente a cerca de R$ 1,54 milhão por mês cobrados apenas a título de juros, sem amortizar um centavo do valor principal.


Dívida total formalizada: R$ 154.217.220,48

Juros mensais incidentes: 1% ao mês (aprox. R$ 1,54 milhão/mês sobre o saldo total)

Estimativa anual de encargo: R$ 18,5 milhões

Prazo total de amortização: Até 300 parcelas (25 anos)

Garantia vinculada: Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Ainda que a base de cálculo diminua à medida que as parcelas forem quitadas, o encargo financeiro inicial retira recursos valiosos da cidade para cobrir passivos acumulados.


Crítica à gestão: o ônus da canetada de Luiz Furlani

A opção da gestão Luiz Furlani por empurrar uma dívida de mais de R$ 154 milhões por um quarto de século revela uma postura fiscal questionável. Em vez de apresentar soluções estruturais de corte de gastos ou auditoria rigorosa para sanar os cofres municipais, o prefeito optou pelo caminho mais cômodo: assinar um cheque em branco de longo prazo que compromete o orçamento das futuras administrações.

A decisão do prefeito Furlani de vincular o pagamento ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) engessa a capacidade de investimento da prefeitura nas próximas duas décadas. Na prática, a população pagará o preço da falta de transparência da atual gestão, que prefere mascarar o rombo previdenciário em 300 parcelas a prestar contas detalhadas sobre como a prefeitura permitiu que a dívida atingisse um patamar tão crítico.


ao parcelar o débito com o próprio fundo dos servidores, Furlani coloca em risco a liquidez futura das aposentadorias e pensões dos funcionalismo público municipal, transformando o Regime Próprio de Previdência em um balcão de socorro financeiro para os erros de caixa do Executivo.


Perguntas que a prefeitura precisa responder

O montante de R$ 154,2 milhões não surgiu de forma instantânea. A Lei nº 6.127 permitiu a inclusão de diversos tipos de débitos no pacote, inclusive dívidas decorrentes de acordos anteriores que não foram honrados.


Para garantir a devida transparência, o governo de Luiz Furlani precisa vir a público detalhar a composição do valor:


Detalhamento do montante: Qual é o valor da dívida original e quanto corresponde a juros, multas e correções?


Histórico de inadimplência: Quais competências e contribuições patronais deixaram de ser repassadas ao fundo previdenciário?


Cronograma financeiro: Qual o valor exato da primeira parcela e o impacto anualizado nas contas da cidade?


Transparência do contrato: Onde está a publicação na íntegra do termo assinado com a discriminação das taxas aplicadas?


A sociedade de Barra Mansa, a Câmara Municipal e os órgãos de fiscalização têm o direito e o dever de exigir o contrato na íntegra. Parcelar um débito não apaga a sua existência; apenas adia o pagamento e multiplica os custos para as próximas gerações.

Foto Divulgação


 
 
 

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