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Branquitude como argumento: a perigosa tese de Santa Catarina contra as cotas raciais

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A defesa apresentada pelo governo de Santa Catarina ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as cotas raciais nas universidades escancara uma lógica preocupante: a tentativa de transformar o perfil demográfico do estado em justificativa jurídica para negar políticas de reparação histórica. Ao sustentar que a maioria branca da população catarinense tornaria as cotas “inadequadas”, o Executivo estadual flerta com uma leitura seletiva dos dados e ignora o próprio entendimento consolidado do STF sobre ações afirmativas.


A manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação movida por PSOL, UNE e Educafro, afirma que Santa Catarina teria “singularidades demográficas” que afastariam a necessidade de cotas raciais. O argumento central se apoia na ideia de que, sendo um estado majoritariamente branco, não haveria desigualdade racial suficiente para justificar esse tipo de política pública. Trata-se de uma tese frágil, tanto do ponto de vista estatístico quanto constitucional.


Os números usados pelo governo, além disso, não coincidem com os dados oficiais. Enquanto a Procuradoria-Geral do Estado fala em 81,5% de população branca, o Censo 2022 do IBGE aponta percentual menor, de 76,3%, e revela que pretos e pardos somam mais de 23% da população catarinense. O próprio título de “estado mais branco do país”, reivindicado indiretamente pelo Executivo, é desmentido pelo instituto, que atribui essa posição ao Rio Grande do Sul. Quando a defesa começa com dados controversos, a credibilidade do argumento já nasce comprometida.


Outro ponto sensível é a tentativa de reduzir desigualdade racial a renda. O governo afirma que Santa Catarina tem uma das menores diferenças salariais entre brancos e negros e, a partir disso, conclui que políticas raciais violariam o princípio da igualdade. O raciocínio ignora que desigualdade racial não se esgota em renda e que ações afirmativas não são privilégio, mas instrumentos reconhecidos pelo STF para corrigir distorções estruturais e históricas.


Ao classificar as cotas como “presunções coletivas” que ferem o mérito individual, o Executivo catarinense reedita um discurso já superado pelo Judiciário. Em decisões anteriores, o Supremo foi claro ao afirmar que mérito não existe em abstrato e que o ponto de partida desigual precisa ser considerado na formulação de políticas públicas. A igualdade formal, invocada pelo governo, não basta em um país marcado pela herança da escravidão e do racismo institucional.


A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello vai além do acesso de estudantes e alcança também a contratação de docentes e técnicos, impondo sanções financeiras às instituições que descumprirem a norma. O impacto direto sobre a Udesc e universidades comunitárias da Acafe gerou reação imediata. A reitoria da Udesc, o Ministério da Igualdade Racial e a OAB-SC apontaram o caráter inconstitucional da medida e classificaram a iniciativa como um retrocesso.


No fundo, a discussão ultrapassa Santa Catarina. O que está em jogo é a tentativa de reescrever o sentido das ações afirmativas, transformando dados demográficos em álibi para negar políticas de justiça social. Ao STF caberá decidir se a Constituição admite que a cor majoritária de um estado seja usada como argumento para apagar desigualdades que, embora menos visíveis para alguns, continuam bem reais para muitos.



 
 
 

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