Cassação em Laje do Muriaé expõe uso eleitoral da máquina pública
- Marcus Modesto
- 24 de jun.
- 2 min de leitura
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), e de seu vice, José Maria Sanhaço (PL), por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024. A decisão, assinada pela juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, também tornou Netinho inelegível por oito anos — um peso político que o acompanha até 2032.
Segundo a sentença, a estrutura da prefeitura foi instrumentalizada em favor da própria reeleição. A contratação de centenas de servidores sem qualquer processo seletivo — prática que desrespeita a moralidade administrativa e os princípios republicanos — teve como único objetivo ampliar a base eleitoral do então prefeito.
“Não há dúvidas de que o prefeito se valeu da máquina pública municipal para garantir a sua reeleição”, afirmou a juíza, em um trecho da decisão que sintetiza a gravidade do caso. A ação que levou à cassação foi movida pela coligação do candidato derrotado Dr. José Eliezer (MDB), segundo colocado na disputa.
Curiosamente, o vice-prefeito José Maria Sanhaço não foi considerado inelegível. A Justiça entendeu que, como ele não fazia parte da gestão anterior e não exercia cargos na prefeitura, não teve participação direta nas irregularidades. Mesmo assim, perdeu o mandato junto ao titular da chapa.
Netinho havia sido reeleito com 4.217 votos — cerca de 67% dos votos válidos. O número expressivo, agora, carrega a mancha de uma eleição viciada pelo uso indevido da máquina pública.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, Laje do Muriaé entra no rol das cidades fluminenses que enfrentam instabilidade política provocada por práticas que colocam o interesse pessoal acima da legalidade e da vontade soberana do eleitor

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