CNJ afasta desembargador do TJ-MG após denúncias e decisão polêmica
- Marcus Modesto
- 27 de fev.
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A Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira, o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão cautelar foi assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, diante de indícios de possível envolvimento do magistrado em crimes contra a dignidade sexual.
De acordo com o CNJ, a apuração teve início a partir da análise de uma decisão judicial classificada como juridicamente fora do padrão, que gerou forte repercussão pública. No decorrer da investigação preliminar, surgiram relatos apontando supostos abusos cometidos pelo desembargador quando ainda atuava como juiz em comarcas do interior mineiro, como Ouro Preto e Betim.
Depoimentos e possíveis responsabilidades
Até o momento, ao menos cinco pessoas prestaram depoimento à Corregedoria, incluindo uma que reside no exterior. O órgão informou que parte dos fatos relatados pode estar prescrita na esfera penal, em razão do tempo transcorrido. No entanto, também existem episódios mais recentes que ainda podem resultar em responsabilização criminal e administrativa.
O CNJ enfatizou que o afastamento não configura punição antecipada, mas medida preventiva para garantir a regularidade das investigações e resguardar a credibilidade do Judiciário.
Caso que ampliou a repercussão
O nome do desembargador passou a ser amplamente questionado após decisão em que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu, de 35 anos, havia sido preso em flagrante em abril de 2024 após admitir manter relação sexual com uma adolescente menor de 14 anos.
Na decisão, o magistrado afirmou não ter identificado violência ou coação e classificou a relação como “análoga ao matrimônio”, sustentando que ocorria com ciência da família da vítima.
A posição provocou reação do Ministério Público de Minas Gerais, que ressaltou que a legislação brasileira e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, sem possibilidade de relativização baseada em consentimento ou anuência familiar.
Investigação segue
Com o afastamento formalizado, a Corregedoria do CNJ dará continuidade à coleta de provas e oitivas. Caso sejam confirmadas irregularidades, o processo disciplinar poderá resultar em sanções administrativas, além do eventual encaminhamento do caso às autoridades competentes na esfera penal.




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