top of page
Buscar

CNJ afasta desembargador do TJ-RJ por postagens político-partidárias nas redes sociais

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 18 de abr.
  • 2 min de leitura

Marcelo Lima Buhatem é acusado de divulgar mensagens de apoio a Bolsonaro e de atacar adversários; decisão prevê afastamento por 60 dias com vencimentos proporcionais


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira (18), afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicações de conteúdo político-partidário em redes sociais. Durante o período, Buhatem ficará em disponibilidade, ou seja, afastado das funções jurisdicionais, mas continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


O magistrado foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava diversas condutas, entre elas suposto tráfico de influência, paralisação indevida de processos e omissão em declarar suspeição em ações nas quais uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, entendeu que não havia provas suficientes para sustentar essas acusações e propôs punição apenas pelas manifestações políticas.


De acordo com o processo, Buhatem compartilhou repetidamente conteúdos em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil no LinkedIn. Ele também teria jantado com Bolsonaro e sua comitiva durante uma viagem a Dubai, fato amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, foi atribuída a ele uma mensagem de WhatsApp ligando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.


A defesa do desembargador alegou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do ex-presidente e não emitiu opiniões pessoais. Ainda segundo os advogados, a conduta não se enquadra como manifestação política vedada. O CNJ, no entanto, concluiu que as publicações tiveram repercussão significativa e comprometeram a imagem de imparcialidade da magistratura.


“O teor das mensagens fomentou a desconfiança social quanto à Justiça e ao processo eleitoral. A Constituição exige neutralidade dos magistrados diante da disputa político-partidária”, diz trecho do acórdão aprovado pela maioria dos conselheiros. O relator havia sugerido afastamento por 90 dias, mas o plenário decidiu aplicar pena de 60 dias, em linha com casos similares julgados anteriormente.


A decisão reforça o entendimento do CNJ de que o envolvimento político de juízes nas redes sociais fere a ética da magistratura e pode afetar a credibilidade do Judiciário.




 
 
 

留言


bottom of page