Controlador de Barra Mansa defende Rodrigo Drable em processo no TCE-RJ e levanta questionamento jurídico
Marcus Modesto
Controlador de Barra Mansa defende Rodrigo Drable em processo no TCE-RJ e levanta questionamento jurídico
Documento mostra pedido de sustentação oral presencial feito por Vantoil de Souza Júnior, atual controlador-geral do município, em processo sobre as contas de 2024 do ex-prefeito.
Um documento encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) revela uma situação que merece explicações em Barra Mansa. Vantoil de Souza Júnior, atual controlador-geral do município na administração do prefeito Luiz Furlani, aparece como advogado do ex-prefeito Rodrigo Drable em um processo que trata justamente da prestação de contas da Prefeitura.
A documentação registra um pedido de sustentação oral presencial no processo nº 212557-1/25, referente às contas de governo de Barra Mansa do exercício de 2024, último ano da administração de Rodrigo Drable.
O requerimento foi protocolado para a sessão de 7 de outubro de 2026. No documento, Rodrigo Drable Costa aparece como interessado, enquanto Vantoil de Souza Júnior é identificado como procurador, com inscrição na OAB/RJ nº 105.125. A solicitação informa que a modalidade escolhida para a sustentação oral seria presencial e que o pedido foi realizado em causa de terceiro, não em causa própria.
O documento também apresenta os dados de contato do advogado e identifica o arquivo da procuração anexada, com referência à representação do ex-prefeito.
O que torna o episódio especialmente delicado é a função pública exercida pelo advogado. Como controlador-geral de Barra Mansa, Vantoil tem entre suas atribuições acompanhar a execução orçamentária, examinar demonstrações contábeis, fiscalizar atos administrativos e atuar no sistema de controle interno do município, inclusive no relacionamento institucional com órgãos de fiscalização.
Ou seja, trata-se de uma função diretamente ligada à fiscalização das contas públicas.
A situação levanta um questionamento importante: é compatível que o responsável pelo controle interno da Prefeitura exerça advocacia particular na defesa de um ex-prefeito em um processo relacionado às contas da própria administração municipal?
O artigo 28 da Lei Federal nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, estabelece incompatibilidades para o exercício da advocacia em determinados cargos públicos. O Conselho Federal da OAB já analisou situação envolvendo um controlador-geral municipal e reconheceu incompatibilidade naquele caso, em razão dos poderes de decisão inerentes à função.
A aplicação dessa regra a Vantoil depende de análise específica da OAB-RJ.
É importante destacar que Rodrigo Drable tem direito à ampla defesa e que o pedido de sustentação oral, isoladamente, não representa irregularidade.
Outro dado relevante é que o TCE-RJ emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de Barra Mansa referentes a 2024. O julgamento definitivo cabe à Câmara Municipal.
Mesmo com esse parecer, permanece a questão sobre a atuação profissional do atual controlador-geral.
A Prefeitura de Barra Mansa precisa esclarecer se o prefeito Luiz Furlani tinha conhecimento dessa representação, se considera compatível a atuação de seu controlador-geral como advogado particular do ex-prefeito e se existe algum procedimento interno sobre a situação.
A OAB-RJ também precisa esclarecer se Vantoil pode exercer a advocacia particular enquanto ocupa a Controladoria-Geral do município.
Afinal, a Controladoria existe para fiscalizar, acompanhar e proteger o patrimônio público. Quando seu titular aparece defendendo um ex-chefe do Executivo em um processo de prestação de contas, a transparência deixa de ser uma opção e passa a ser uma obrigação.
Em Barra Mansa, a pergunta que fica é simples: quem fiscaliza as contas do município também pode atuar na defesa particular de quem esteve à frente dessa mesma administração?
Foto Arquivo




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