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Crime contra o servidor: Furlani atropela a Lei Orgânica e deixa aposentados de Barra Mansa sem salário

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

Por Marcus Modesto


Uma afronta direta à legislação municipal e o desrespeito flagrante com aqueles que dedicaram uma vida inteira ao serviço público. É este o cenário que assombra os servidores e inativos de Barra Mansa sob a gestão do prefeito Luiz Antônio Furlani Filho (PL). Documentos e relatos obtidos pela nossa reportagem revelam um esquema crônico de atrasos salariais que pulveriza o que determina a Lei Orgânica do Município e estrangula o Fundo de Previdência Social de Barra Mansa (Previbam).

A indignação ganhou contornos dramáticos nesta semana. Em mensagens de grupos de comunicação de aposentados e pensionistas, o aviso oficial da autarquia previdenciária confirmou a suspensão dos depósitos: "Informação da Previbam: Hoje não terá pagamento. Previsão, semana que vem." A resposta dos beneficiários resume o sentimento de desamparo e revolta: "Um absurdo isso!", desabafou uma servidora inativa.


O que diz a lei que o prefeito ignora


A justificativa costumeiramente utilizada pela administração municipal — de que o Executivo possui um prazo elástico baseado no "quinto dia útil" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — cai por terra diante do texto constitucional do próprio município.

O Artigo 28 da Legislação Municipal de Barra Mansa é taxativo e não deixa margem para interpretações ambíguas:

"Art. 28 – A despesa decorrente do pagamento do pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das Autarquias e Fundações do Município, far-se-á *impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao trabalho**."*


A palavra "impreterivelmente" foi inserida no texto legal justamente para garantir a segurança financeira e a dignidade do funcionalismo. No entanto, o prefeito Furlani tem transformado a lei em letra morta. Sob a justificativa de equilíbrio de caixa, os pagamentos vêm sendo empurrados sistematicamente. No mês passado, por exemplo, o funcionalismo só recebeu os vencimentos no dia 10, ultrapassando o limite legal.


O drama dos inativos e o fantasma do 13º salário


Para quem depende exclusivamente dos proventos da aposentadoria para despesas básicas, como medicamentos e alimentação, cada dia de atraso acarreta juros bancários e constrangimento. O descaso crônico com os repasses devidos ao Previbam cria uma atmosfera de incerteza generalizada.

A categoria agora teme o comprometimento de direitos futuros. O atraso logo no início do semestre acendeu o sinal de alerta para o restante do ano: "Ele não vai conseguir pagar parte do 13º como ano passado fez em julho", lamentou um dos servidores em tom de desabafo nas redes sociais.

Enquanto a prefeitura mantém discursos de austeridade fiscal em seus canais oficiais, as contas dos aposentados vencem e o funcionalismo arca com o ônus da má gestão.


Cobrança por fiscalização e providências


A sistemática violação do Artigo 28 configura descumprimento de ordem legal estabelecida. Diante dos fatos, servidores cobram que a Câmara Municipal de Barra Mansa exerça seu papel fiscalizador e que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) intervenha para garantir o cumprimento rigoroso do calendário fixado por lei.

Pagar o funcionalismo dentro do prazo legal não é um ato de concessão política; é uma obrigação constitucional. Os servidores e pensionistas de Barra Mansa exigem o cumprimento imediato da legislação vigente.

A nossa reportagem segue aberta para manifestações oficiais da Prefeitura de Barra Mansa e da direção do Previbam sobre o cronograma de repasses e os atrasos citados..

Foto Arquivo


 
 
 

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