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Câmeras de segurança desmentem falsa denúncia de assalto em Volta Redonda

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 1 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

O sistema de monitoramento por câmeras da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) foi decisivo para esclarecer uma falsa comunicação de crime registrada em Volta Redonda. O caso ocorreu no dia 27 de agosto e envolveu um homem de 42 anos, que afirmou à Polícia Civil ter sido vítima de assalto na Vila Santa Cecília.


Segundo o relato inicial, dois homens teriam abordado a suposta vítima na Rua 41C, próximo a uma ponte, entre 17h30 e 17h45. Um deles teria simulado estar armado, exigindo celular, documentos e cartões bancários. A denúncia mobilizou agentes da Operação Segurança Presente, que iniciaram buscas imediatas com base nas informações.


Inconsistências no relato


Imagens do circuito de segurança, somadas a depoimentos de pedestres, colocaram em dúvida a versão apresentada pelo homem. As contradições também foram reforçadas por familiares durante diligências realizadas em sua residência. Confrontado pelas autoridades, ele confessou ter inventado o assalto. O objetivo era justificar a troca de bens pessoais por drogas.


O caso foi encaminhado à 93ª DP (Volta Redonda). Acompanhado do pai, o homem assinou um termo circunstanciado por falsa comunicação de crime.


Impacto na segurança pública


O secretário municipal de Ordem Pública, coronel Henrique, destacou a importância do monitoramento no desfecho da ocorrência.


“As câmeras foram decisivas para evitar que uma falsa ocorrência fosse registrada como crime consumado. Isso prejudicaria o planejamento das forças de segurança e desviaria recursos de investigações de fatos reais. Graças à tecnologia e à integração entre Polícia Civil e Operação Segurança Presente, conseguimos esclarecer rapidamente o caso”, afirmou.


Penas previstas em lei


De acordo com a Polícia Civil, quem comunica falsamente um crime pode responder por contravenção, denunciação caluniosa, falsidade ideológica ou estelionato. As penas variam de seis meses a oito anos de prisão e podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da conduta.


 
 
 

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