Defesa de Braga Netto recorre ao STF contra abertura de ação penal por tentativa de golpe
- Marcus Modesto
- 16 de abr.
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Os advogados do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto protocolaram um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Braga Netto e outros seis investigados por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O recurso, apresentado na forma de embargos de declaração, contesta o que a defesa considera omissões e imprecisões na decisão. Entre os principais pontos, os advogados criticam a exibição, durante o julgamento, de um vídeo com cenas dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. A defesa alega que o material inclui imagens de dois eventos não relacionados à denúncia formal: a tentativa de invasão à sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022 e a tentativa de explosão de uma bomba próximo ao aeroporto de Brasília em 24 do mesmo mês.
Para os advogados, a inclusão do vídeo no julgamento compromete a imparcialidade da análise e viola o devido processo legal. Eles pedem que a referência ao material audiovisual seja retirada do acórdão da decisão.
O recurso também aponta que o STF deixou de se manifestar sobre dois pedidos considerados fundamentais pela defesa: a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro — e o acesso integral às provas reunidas pela investigação. Segundo os advogados, a ausência de decisão sobre esses temas compromete o direito à ampla defesa.
O acórdão que abriu a ação penal foi publicado na semana passada, formalizando o início do processo contra os oito acusados. A denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Agora, a Corte deverá julgar os embargos, mas ainda não há prazo para que isso ocorra.
A defesa de Braga Netto busca, com o recurso, reverter ou ao menos restringir os efeitos da decisão que considerou haver indícios suficientes para a abertura do processo criminal.




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