Dino enfrenta o império dos penduricalhos e mira supersalários fora da Constituição
- Marcus Modesto
- 5 de fev.
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” recoloca no centro do debate uma distorção histórica da administração pública: a convivência tolerada com salários que ultrapassam o teto constitucional por caminhos paralelos. Ao atingir os Três Poderes, a medida escancara um sistema que, ao longo dos anos, aprendeu a contornar a Constituição sem grandes constrangimentos.
Com prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam verbas indenizatórias sem base legal, Dino aponta para o que classificou como uma “multiplicação anômala” de benefícios. Na prática, auxílios criados sob diferentes rótulos passaram a funcionar como complemento salarial, inflando vencimentos e criando uma elite do funcionalismo distante da realidade da maioria dos servidores e da população.
Os exemplos citados na decisão, como “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”, vão além do tom quase folclórico dos nomes. Eles simbolizam a banalização de privilégios e a criatividade administrativa usada para justificar pagamentos incompatíveis com o teto de R$ 46,3 mil, que deveria funcionar como limite real, e não como peça decorativa do ordenamento jurídico.
Ao afirmar que esse modelo não encontra precedentes nem no Brasil nem em países mais ricos, Dino toca num ponto sensível: o descompasso entre discurso institucional e prática. A suspensão, válida em todo o território nacional, expõe um problema estrutural que atravessa governos e poderes, sustentado por interpretações convenientes e pela ausência de uma legislação clara.
Nesse contexto, o ministro cobra do Congresso Nacional uma resposta objetiva: uma lei que defina, sem margem para malabarismos, quais verbas indenizatórias podem existir como exceção ao teto constitucional. Para Dino, só assim será possível desmontar o chamado “império dos penduricalhos” e avançar em direção a uma justiça remuneratória efetiva.
A decisão nasceu de um caso específico — a negativa de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais —, mas seus efeitos vão muito além. Ao mirar os supersalários, Dino coloca o STF no centro de um debate incômodo, porém inevitável: até que ponto o Estado brasileiro está disposto a abrir mão de privilégios em nome da legalidade, da moralidade administrativa e do respeito ao dinheiro público?
Com informações Agência Brasil
Foto Rosiney Coutinho




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