Estado determina recadastramento obrigatório de armas de uso restrito cedidas por polícias
O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou a realização de um recadastramento extraordinário das armas de uso restrito pertencentes às polícias Militar e Civil que estejam cedidas a outros órgãos públicos ou sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas. A medida foi oficializada em decreto publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial.
A iniciativa abrange armamentos como fuzis, carabinas e submetralhadoras e tem como principal objetivo reforçar o controle, a rastreabilidade e a fiscalização desses equipamentos, garantindo maior rigor na gestão do patrimônio das forças de segurança.
Com a atualização cadastral, as corporações deverão manter informações detalhadas e atualizadas sobre a destinação de cada arma, permitindo também que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso a dados mais precisos quando necessário.
O decreto estabelece que as polícias Militar e Civil terão prazo de 30 dias para encaminhar ao governador um relatório contendo o número de armas recadastradas, a quantidade de armamentos recolhidos, eventuais irregularidades encontradas durante o processo e as medidas adotadas para corrigi-las.
As corporações também deverão apresentar uma proposta para que o recadastramento desse tipo de armamento passe a ser realizado de forma periódica, fortalecendo os mecanismos de controle interno e reduzindo riscos relacionados à administração das armas de uso restrito.




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