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Flávio Bolsonaro e o foro privilegiado: de escudo jurídico a bandeira política

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 8 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

O foro privilegiado, hoje tratado como inimigo número um pela base bolsonarista, já foi a tábua de salvação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em 2020, essa prerrogativa encerrou, na prática, o caso das supostas “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio, quando ele ainda era deputado estadual.


A defesa do parlamentar conseguiu transferir a investigação da primeira instância para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), num movimento que anulou medidas cautelares e decisões anteriores que sustentavam a denúncia do Ministério Público. A manobra jurídica retirou o processo das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e o entregou à Procuradoria-Geral de Justiça.


O caso havia sido conduzido pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), que apontou indícios de devolução de parte dos salários de assessores, supostamente coordenada por Fabrício Queiroz. A prisão de Queiroz, na casa do advogado Frederick Wassef, chocou o país e viralizou nas redes com o bordão “Cadê o Queiroz?”.


A tese da defesa foi ousada: mesmo que os fatos investigados fossem anteriores ao mandato no Senado, Flávio deveria ter direito a um “foro retroativo”, como se ainda fosse deputado estadual. Essa interpretação controversa — aceita pelo TJRJ — abriu caminho para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendesse quebras de sigilo consideradas frágeis e anulasse todos os atos da primeira instância. Sem as provas, o mérito do caso jamais foi julgado.


Cinco anos depois, o cenário se inverte. Agora, Flávio lidera a cruzada pela extinção do foro privilegiado, argumento usado por aliados para tentar tirar do Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação contra Jair Bolsonaro por tentativa de golpe.


A contradição é evidente: o foro que antes serviu de escudo, hoje é tratado como obstáculo. A história mostra que, no Brasil, princípios jurídicos não mudam por convicção — mudam por conveniência.



 
 
 

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