Furlani decreta calamidade pública financeira após rombo de R$ 13,6 milhões
- Marcus Modesto
- 20 de fev.
- 2 min de leitura
O prefeito de Barra Mansa, Luiz Antônio Furlani Filho, decretou estado de calamidade pública financeira na área da Assistência Social do município. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.513, de 4 de fevereiro de 2026, após a revelação de um desfalque estimado preliminarmente em R$ 13.683.142,34 nos cofres dos fundos vinculados à pasta.
Segundo o próprio decreto, o rombo atinge diretamente o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal do Idoso (FMDI) e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCRIA). O texto atribui o prejuízo a peculato praticado por servidor público, já identificado, autuado criminalmente e preso.
Calamidade após falha de controle
Embora o decreto destaque a gravidade do caso e a necessidade de medidas emergenciais, o documento levanta questionamentos inevitáveis: como um desfalque superior a R$ 13 milhões ocorreu sem que mecanismos de controle interno detectassem a irregularidade a tempo?
O valor expressivo compromete políticas públicas essenciais voltadas à população mais vulnerável — idosos, crianças e adolescentes. O próprio decreto reconhece que contratos de serviços considerados essenciais podem ser suspensos, reduzidos ou rescindidos, com base na Lei nº 14.133/2021.
Na prática, isso significa que a conta pode recair sobre quem depende diretamente da assistência social.
Restaurante Popular sob risco
O texto também menciona o Restaurante Popular, que serve mais de 40 mil refeições por mês. A paralisação do serviço, conforme o decreto, impactaria diretamente a segurança alimentar da população vulnerável.
A pergunta que fica é: por que somente após a constatação do rombo milionário o município reconhece o “momento gravíssimo” da assistência social?
Decreto dá poderes excepcionais
Com validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado, o decreto autoriza a adoção de medidas excepcionais para “racionalização” dos serviços. Na prática, o instrumento amplia o poder do Executivo para rever contratos e reorganizar despesas sem os trâmites ordinários.
Especialistas em gestão pública costumam alertar que decretos de calamidade, embora legais, precisam ser acompanhados de ampla transparência para evitar que a excepcionalidade vire regra.
Responsabilidade política
Embora o decreto mencione que o servidor responsável já foi identificado e preso, o caso não se encerra na esfera criminal individual. A responsabilidade administrativa e política pela fiscalização dos recursos públicos é da gestão municipal.
O episódio expõe fragilidades na governança da assistência social e coloca pressão sobre o prefeito para explicar:
• Como o desfalque foi possível?
• Por quanto tempo a irregularidade ocorreu?
• Quais mecanismos de controle falharam?
• Haverá auditoria independente?
Em meio ao discurso de proteção aos vulneráveis, a cidade agora enfrenta a dura realidade de um rombo milionário justamente na área que deveria garantir dignidade a quem mais precisa.
A calamidade foi decretada. Resta saber se haverá, além da resposta emergencial, uma profunda revisão na forma como os recursos públicos vêm sendo geridos em Barra Mansa.
Foto arquivo






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