Gilmar Mendes rejeita habeas corpus de terceiro e mantém Bolsonaro em regime fechado
- Marcus Modesto
- 17 de jan.
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi protocolada pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficialmente constituída do ex-chefe do Executivo.
O habeas corpus foi apresentado no último dia 10 de janeiro e alegava falta de condições adequadas para atendimento médico contínuo no local onde Bolsonaro estava detido, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, o ex-presidente havia sido transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda, onde segue cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, imposta por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O pedido inicialmente caiu, por sorteio, com a ministra Cármen Lúcia. Em razão do recesso do Judiciário, a análise passou ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o habeas corpus questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, o processo foi redistribuído a Gilmar Mendes, conforme regra do Regimento Interno do Supremo, que estabelece a distribuição por antiguidade nesses casos.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo o ministro, admitir esse tipo de iniciativa poderia gerar desvio da finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia adotada pelos advogados do réu.
“O manejo do habeas corpus por terceiro, nessas circunstâncias, além de não se justificar, pode resultar no atropelo da estratégia defensiva, o que não se compatibiliza com a natureza protetiva do remédio constitucional”, afirmou o magistrado.
Gilmar Mendes também ressaltou que uma eventual decisão em sentido diverso poderia configurar violação ao princípio do juiz natural, já que caberia ao relator da ação penal, Alexandre de Moraes, a análise das questões relacionadas à execução da pena do ex-presidente.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem necessidade de advogado, sempre que houver ameaça ou restrição à liberdade de locomoção. Trata-se de um mecanismo gratuito e de tramitação prioritária, mas que, segundo o STF, deve respeitar os limites processuais e a organização da defesa já estabelecida nos autos.




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