Governo libera FGTS retido de quem aderiu ao saque-aniversário após demissão
- Marcus Modesto
- 29 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso a partir de janeiro de 2020 passarão a ter acesso ao saldo que permanecia bloqueado. A mudança foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e altera regras que vinham sendo alvo de críticas desde a criação da modalidade.
Até então, quem escolhia o saque-aniversário perdia o direito de retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%. Com a nova MP, esses recursos passam a ser liberados, revertendo um dos pontos mais questionados da Lei nº 13.932/2019.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir um desequilíbrio que penalizava o trabalhador justamente no momento de maior vulnerabilidade. Segundo ele, a medida é uma solução provisória enquanto não há apoio político suficiente no Congresso para extinguir definitivamente o saque-aniversário.
A MP já está em vigor e terá validade inicial de 60 dias, descontado o recesso parlamentar, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para se tornar permanente, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional até abril de 2026.
Liberação será escalonada
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que cerca de 40 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário. Desse total, aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores terão valores liberados com a nova regra, o que representa uma injeção estimada de R$ 7,8 bilhões na economia.
O pagamento será feito em duas fases. A primeira, até 30 de dezembro de 2025, permitirá o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível. A segunda etapa, prevista até 12 de fevereiro de 2026, liberará o valor restante, conforme calendário que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Para a maioria dos beneficiários — cerca de 87% — o crédito será depositado automaticamente na conta vinculada ao FGTS. Já os demais trabalhadores deverão procurar agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas para realizar o saque. Após o encerramento da vigência da MP, a opção de retirada presencial deixará de existir.
A medida representa um alívio para milhões de trabalhadores que, nos últimos anos, ficaram impedidos de acessar recursos próprios em momentos de desemprego, reacendendo o debate sobre a manutenção ou não do modelo de saque-aniversário.
Com informações Agência Brasil
Foto Joédson Alves




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