Imposto de Renda: despesas com saúde e educação exigem atenção para garantir deduções
- Marcus Modesto
- 26 de abr.
- 2 min de leitura
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, alguns campos podem fazer diferença direta no valor final a pagar ou a restituir. Entre eles, os gastos com educação e saúde se destacam, mas seguem regras distintas e exigem cuidado redobrado por parte do contribuinte.
Educação tem limite e regras específicas
As despesas com ensino podem ser deduzidas, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entram na lista gastos com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação e cursos técnicos.
Por outro lado, cursos de idiomas, aulas de música, esportes, material escolar e reforço não são aceitos. Outro ponto importante é o teto anual de dedução, fixado em R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo dependentes e alimentandos.
Saúde permite abatimento integral
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não têm limite para dedução. Consultas médicas, tratamentos, exames, internações, planos de saúde e serviços de profissionais como dentistas, psicólogos e fisioterapeutas podem ser integralmente abatidos.
No entanto, despesas com medicamentos comprados em farmácia, procedimentos estéticos e custos com acompanhantes não entram na conta. Para evitar problemas com a fiscalização, é fundamental manter recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos.
Previdência pode reduzir base de cálculo
Outra estratégia utilizada por contribuintes é a inclusão de contribuições à previdência privada. No caso do plano PGBL, é possível deduzir até 12% da renda tributável, desde que a declaração seja feita no modelo completo.
Já o VGBL não permite abatimento imediato, sendo mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou busca apenas acumulação de patrimônio.
Doações também entram na conta
O contribuinte ainda pode destinar parte do imposto devido a fundos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos. O limite varia entre 6% e 7% do imposto, e o próprio sistema da Receita realiza o cálculo.
Por outro lado, doações a partidos políticos, igrejas ou pessoas físicas não são dedutíveis, por falta de previsão legal.
Organização evita dor de cabeça
Especialistas reforçam que a correta declaração dessas despesas pode gerar economia significativa, mas erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina. Por isso, além de atenção às regras, a organização dos documentos é essencial para garantir o benefício sem riscos.
Com informações Agência Brasil




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