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Imposto de Renda: despesas com saúde e educação exigem atenção para garantir deduções

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 26 de abr.
  • 2 min de leitura

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, alguns campos podem fazer diferença direta no valor final a pagar ou a restituir. Entre eles, os gastos com educação e saúde se destacam, mas seguem regras distintas e exigem cuidado redobrado por parte do contribuinte.


Educação tem limite e regras específicas


As despesas com ensino podem ser deduzidas, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entram na lista gastos com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação e cursos técnicos.


Por outro lado, cursos de idiomas, aulas de música, esportes, material escolar e reforço não são aceitos. Outro ponto importante é o teto anual de dedução, fixado em R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo dependentes e alimentandos.


Saúde permite abatimento integral


Diferentemente da educação, os gastos com saúde não têm limite para dedução. Consultas médicas, tratamentos, exames, internações, planos de saúde e serviços de profissionais como dentistas, psicólogos e fisioterapeutas podem ser integralmente abatidos.


No entanto, despesas com medicamentos comprados em farmácia, procedimentos estéticos e custos com acompanhantes não entram na conta. Para evitar problemas com a fiscalização, é fundamental manter recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos.


Previdência pode reduzir base de cálculo


Outra estratégia utilizada por contribuintes é a inclusão de contribuições à previdência privada. No caso do plano PGBL, é possível deduzir até 12% da renda tributável, desde que a declaração seja feita no modelo completo.


Já o VGBL não permite abatimento imediato, sendo mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou busca apenas acumulação de patrimônio.


Doações também entram na conta


O contribuinte ainda pode destinar parte do imposto devido a fundos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos. O limite varia entre 6% e 7% do imposto, e o próprio sistema da Receita realiza o cálculo.


Por outro lado, doações a partidos políticos, igrejas ou pessoas físicas não são dedutíveis, por falta de previsão legal.


Organização evita dor de cabeça


Especialistas reforçam que a correta declaração dessas despesas pode gerar economia significativa, mas erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina. Por isso, além de atenção às regras, a organização dos documentos é essencial para garantir o benefício sem riscos.

Com informações Agência Brasil



 
 
 

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