Juíza causa estranhamento ao negar autoria de “Roda Viva” a Chico Buarque em ação contra Eduardo Bolsonaro
- Marcus Modesto
- 10 de abr.
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Uma decisão da juíza Monica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), causou surpresa ao indeferir o pedido feito por Chico Buarque em processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que usou a canção “Roda Viva” em um vídeo publicado na internet.
A magistrada alegou que o cantor não apresentou documento que comprove sua autoria sobre a obra: “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento”, escreveu a juíza.
A justificativa gerou espanto, já que Chico Buarque é reconhecidamente o autor de “Roda Viva”, composta em 1967 e considerada um dos marcos da música popular brasileira. A canção, associada à resistência durante a ditadura militar, faz parte da história cultural do país e da própria trajetória pública do artista.
A decisão foi vista como, no mínimo, insólita, por ignorar um fato de domínio público e facilmente verificável em registros oficiais e históricos. A defesa de Chico Buarque deve recorrer da decisão, apresentando os documentos formais de autoria — mesmo que, para muitos, a exigência soe como um formalismo excessivo, ou uma tentativa de proteger o parlamentar.

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