top of page
Buscar

Justiça condena TV Record por demissão discriminatória do jornalista Arnaldo Duran durante tratamento de doença rara

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho condenou a TV Record a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais ao jornalista Arnaldo Duran, além de determinar sua reintegração ao quadro de funcionários da emissora. A decisão, proferida pela juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi publicada em 25 de abril e ainda cabe recurso.


Duran foi demitido no fim de 2023, durante o período natalino, enquanto enfrentava o tratamento de uma doença neurológica rara e incurável: a ataxia espinocerebelar tipo 3, também conhecida como síndrome de Machado-Joseph. A juíza entendeu que a dispensa teve caráter “arbitrário e discriminatório”, violando princípios constitucionais e normas da legislação trabalhista.


A magistrada destacou, na sentença, que a condição de saúde de Duran teve peso na decisão da emissora de romper o contrato. “A dispensa do autor teve caráter arbitrário e discriminatório. Os elementos trazidos aos autos demonstram que a sua condição de saúde contribuiu para sua dispensa, ou seja, a rescisão contratual possuiu motivação ilícita”, afirmou.


O jornalista, que revelou em programas da própria Record as dificuldades enfrentadas com a doença — chegando a quase perder a fala — teve suas declarações utilizadas como prova no processo. Os depoimentos haviam sido exibidos em atrações da emissora ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus, controladora do canal.


Na ação trabalhista, os advogados de Duran pediram R$ 3 milhões em indenizações, considerando não apenas os danos morais, mas também os prejuízos provocados pela ruptura contratual irregular. O advogado Kyomori Galvão Mori, que representa o jornalista, confirmou a decisão favorável e ressaltou a obrigação da Record de recontratar seu cliente.


Com passagens marcantes pela TV Globo, SBT e Record, Duran é um nome respeitado do jornalismo nacional. No SBT, foi um dos criadores do telejornal policial Aqui Agora, sucesso nos anos 1990.


A sentença reacende o debate sobre o papel das empresas de comunicação na proteção de profissionais em situação de vulnerabilidade, especialmente diante de doenças crônicas e degenerativas, além de reforçar a importância do respeito aos direitos trabalhistas e à dignidade da pessoa humana. A Record, até o momento, não se manifestou sobre o caso.




 
 
 

Comments


bottom of page