Justiça determina que Estado do Rio elabore plano de contingência para transporte de presos
- Marcus Modesto
- 21 de mar.
- 2 min de leitura
A 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio elabore, em até seis meses, um plano de contingência para regularizar o transporte de presos. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos do Ministério Público do Rio (MPRJ).
O plano deverá ser elaborado em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), estabelecendo regras claras para o serviço de transporte e critérios de priorização em caso de incapacidade de atendimento da demanda.
Problemas no transporte de presos
A Promotoria destacou que a falta de um plano de contingência agrava a crise no transporte de detentos, apontando três principais entraves:
1. Insuficiência de frota – número reduzido de viaturas para atender as demandas judiciais e emergenciais;
2. Falta de recursos humanos – carência de agentes penitenciários para realizar o transporte;
3. Ausência de plano interinstitucional – falta de diretrizes para organizar e priorizar as apresentações em juízo.
Segundo o MPRJ, a precariedade do transporte de presos já resultou em graves violações de direitos, como a impossibilidade de os detentos comparecerem às audiências, superlotação das viaturas e situações de risco à saúde, incluindo a morte de um interno.
Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em abril de 2023, quando o preso Vinícius de Castro Carvalho morreu durante um trajeto de seis horas entre o presídio de Magé e o Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro. Na ocasião, uma viatura com capacidade para 18 pessoas transportava 26 detentos.
Pedido de multa contra o Estado
Além do plano de contingência, o MPRJ solicitou à Justiça a aplicação de multa ao governo estadual pelo descumprimento de uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público, de junho de 2020, que já obrigava o Estado a respeitar o limite de ocupação das viaturas.
A Promotoria argumenta que o descumprimento deliberado da decisão judicial exige uma penalidade financeira para assegurar que o Estado não transporte presos em número superior à capacidade dos veículos.
Em um trecho do requerimento, o MPRJ enfatiza a gravidade da situação:
“O respeito e observância do limite da capacidade de transporte veicular é obrigação de caráter permanente. O deliberado descumprimento do comando judicial impõe a aplicação de multa como resposta e meio coercitivo para garantir o cumprimento da obrigação.”
Próximos passos
Com a decisão, o governo do Estado do Rio tem até seis meses para apresentar o plano de contingência em parceria com o Tribunal de Justiça. Caso não cumpra a determinação ou continue violando as regras de transporte de presos, poderá enfrentar sanções financeiras determinadas pela Justiça.

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