Justiça mantém privilégio dos procuradores de Barra do Piraí, e quem paga é o cidadão
- Marcus Modesto
- 5 de jun.
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, de forma unânime, manter o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais de Barra do Piraí. Na prática, o dinheiro que poderia retornar aos cofres públicos — e ser usado em saúde, educação ou infraestrutura — continuará engordando o contracheque de uma categoria já privilegiada dentro do serviço público.
A decisão veio após o ex-prefeito Mário Esteves questionar na Justiça a Lei nº 3.879/2024, aprovada pela Câmara Municipal, que tentava, de forma inédita, destinar os honorários para a capacitação dos próprios procuradores, e não diretamente para seus bolsos. A proposta foi considerada inconstitucional. Na visão dos desembargadores, mexer nesse benefício atinge a chamada “irredutibilidade de vencimentos” dos procuradores — uma blindagem que parece valer apenas para algumas carreiras no setor público.
Para quem não entende o juridiquês, honorários de sucumbência são valores pagos pela parte que perde um processo. No caso de processos envolvendo o município, quem paga, na prática, é quem perdeu a ação contra a prefeitura. Esses valores, que poderiam reforçar o orçamento do município, vão diretamente para os procuradores, além dos seus salários já garantidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse tipo de remuneração é legal. O detalhe é que o teto salarial é o único limite imposto. Ou seja, se o salário somado aos honorários não ultrapassar o teto do funcionalismo (no caso, o salário de um desembargador estadual), está tudo dentro da lei.
Resta saber até quando o contribuinte de Barra do Piraí — que enfrenta ruas esburacadas, falta de médicos e escolas sucateadas — continuará assistindo aos privilégios de uma elite do serviço público sendo mantidos, validados e protegidos pela própria Justiça. A pergunta que fica é simples: quem defende o interesse da população quando até as leis feitas pelos representantes eleitos são derrubadas no tribunal?

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