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Justiça redefine população de cidades e altera divisão do FPM no país

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

Desde 2023, dezenas de prefeituras brasileiras vêm recorrendo ao Judiciário para contestar os números do Censo 2022 e, com isso, garantir aumento nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A estratégia tem impacto direto na divisão de recursos da União e já provocou reações de órgãos federais.


O cálculo do FPM é baseado oficialmente nas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entretanto, decisões judiciais passaram a reconhecer o que ficou conhecido como “população judicial” — um número diferente do aferido pelo instituto. Sempre que a nova contagem é aceita, o município pode mudar de faixa populacional e receber fatia maior do fundo.


A Advocacia-Geral da União (AGU) aponta indícios de má-fé em parte das ações e questiona o direcionamento de processos. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha os desdobramentos e alerta para o efeito cascata na divisão nacional dos recursos.


Amazonas concentra maior número de casos


Levantamento do TCU mostra que 49 dos 58 municípios beneficiados por decisões judiciais estão no Amazonas. Maranhão, Piauí e Minas Gerais aparecem com números bem menores. Em muitos casos, a diferença populacional reconhecida é expressiva.


Em cidades como Humaitá e Tabatinga, por exemplo, a população considerada pela Justiça chegou a superar com folga os dados do Censo. Em outros municípios, pequenas variações já foram suficientes para mudar a faixa de distribuição do FPM.


Há ainda decisões que não resistiram a instâncias superiores: pelo menos 17 liminares foram revertidas, restabelecendo os números originais do IBGE.


Argumentos das prefeituras


Os municípios alegam que o Censo 2022 teria subestimado a população, sobretudo em regiões de difícil acesso. Entre os argumentos apresentados estão divergências entre o total de habitantes recenseados e dados de matrículas escolares, cadastros do Bolsa Família, registros de nascimentos e número de eleitores.


Em Amaturá (AM), a Justiça acolheu a tese de insuficiência de recenseadores e elevou a população reconhecida. Já em Cachoeira Grande (MA), uma diferença inferior a 200 habitantes foi suficiente para provocar disputa judicial — embora a decisão tenha sido suspensa posteriormente.


O IBGE não costuma comentar casos individuais, mantendo a posição de que o Censo é realizado com metodologia técnica padronizada em todo o território nacional.


Honorários milionários e contratos sob questionamento


Grande parte das ações foi conduzida por escritórios contratados sem licitação, com base na previsão legal para serviços de notória especialização. Em alguns contratos, os honorários são fixos; em outros, correspondem a percentual sobre o valor obtido com o aumento do repasse.


Em Itacoatiara (AM), a diferença reivindicada chegou a R$ 56 milhões, gerando honorários milionários para os advogados envolvidos. Esse modelo de remuneração tem sido alvo de questionamentos por órgãos de controle.


Efeito dominó na divisão do fundo


O aumento do FPM para um município não significa criação de novos recursos, mas redistribuição do montante existente. Quando uma cidade sobe de faixa populacional, outras podem receber menos.


Por isso, o debate ultrapassa as fronteiras locais e atinge o equilíbrio federativo. Enquanto prefeituras defendem que buscam corrigir distorções do Censo, órgãos federais apontam risco de distorções judiciais na política de repartição de receitas.


O tema segue em disputa nos tribunais, com decisões ainda sujeitas a recursos e fiscalização dos órgãos competentes.



 
 
 

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