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Justiça restabelece taxa de R$ 2.500 para entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 29 de abr.
  • 1 min de leitura

Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), voltou a ser cobrada a taxa de R$ 2.500 para a entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio, na Região dos Lagos. A medida restabelece os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025, que havia sido suspenso por liminar concedida antes do feriado da Páscoa.


O despacho, assinado pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, revoga a decisão anterior obtida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da cobrança. Agora, a regulamentação municipal volta a ter plena validade, permitindo que a Prefeitura retome o controle sobre a circulação de veículos de turismo fretado.


De acordo com a Prefeitura de Cabo Frio, a cobrança tem como finalidade mitigar os impactos na infraestrutura urbana, organizar o fluxo de veículos e proteger os espaços públicos da cidade — especialmente durante os períodos de alta temporada.


Na decisão, o magistrado destacou que a discussão sobre o valor da taxa deve observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, mas reconheceu a autonomia do município para legislar sobre o ordenamento territorial e a gestão do turismo local.


Em nota oficial, o governo municipal reafirmou o compromisso com o equilíbrio entre o crescimento do turismo e a preservação da qualidade de vida dos moradores, prometendo seguir com ações que assegurem a sustentabilidade da atividade turística.




 
 
 

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