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Justiça barra manobras da Câmara e mantém cobrança integral da COSIP em Barra Mansa

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, a decisão que derrubou trechos da lei municipal que alteravam a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) em Barra Mansa. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (28) e confirma a liminar concedida em março de 2025 pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira.


Na prática, a decisão expõe uma tentativa da Câmara de Vereadores de legislar sem responsabilidade fiscal, ao criar benefícios e obrigações para o Executivo sem apresentar qualquer estudo de impacto financeiro. A Justiça considerou inconstitucionais os dispositivos incluídos pelos parlamentares que concediam isenções seletivas e impunham novas despesas à Prefeitura.


Entre os trechos anulados estão as isenções da taxa para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e para produtores rurais, além da limitação do prazo de cobrança da COSIP a 48 meses e da obrigação de criação de um canal exclusivo de atendimento ao cidadão para reclamações sobre iluminação pública.


A Representação de Inconstitucionalidade foi proposta pela própria Prefeitura de Barra Mansa, que apontou risco direto à arrecadação necessária para manter o serviço. Durante o processo, a própria Câmara Municipal reconheceu a fragilidade jurídica da proposta e declarou não se opor à suspensão dos trechos questionados — um movimento que evidencia o improviso legislativo adotado no debate da matéria.


Impacto direto no bolso e na gestão pública


Com a decisão do TJRJ, três mudanças centrais passam a valer imediatamente:

Isenções caem por terra: moradores inscritos no CadÚnico e produtores rurais deixam de ter direito à dispensa da taxa criada pela Câmara;

Cobrança sem prazo final: a COSIP volta a ser tratada como contribuição permanente, sem data para expirar;

Menos imposições ao Executivo: a Prefeitura não será obrigada a manter um SAC exclusivo para iluminação pública, como previa a lei alterada.


Falta de estudo e risco ao serviço


Segundo os desembargadores, vereadores podem discutir tributos, mas não têm autorização para criar isenções ou novos serviços sem apresentar estimativas claras de impacto financeiro. A ausência desse planejamento compromete o equilíbrio das contas públicas e ameaça a continuidade de um serviço essencial.


O Tribunal também destacou que a iluminação pública não é uma política temporária, mas um serviço permanente, ligado diretamente à segurança, mobilidade urbana e qualidade de vida da população. Fixar prazo para o fim da cobrança, sem indicar fonte alternativa de custeio, foi classificado como medida irresponsável.


O que permanece em vigor


Com a manutenção da liminar:

• a COSIP segue sendo cobrada mensalmente na conta de energia;

• benefícios criados sem respaldo técnico deixam de existir;

• a arrecadação não tem mais prazo para terminar;

• exigências administrativas impostas sem base legal foram anuladas.


A decisão reforça um recado claro: populismo legislativo sem cálculo financeiro não se sustenta no Judiciário — e quem paga a conta, no fim das contas, é sempre a cidade.

Foto Arquivo


 
 
 

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