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Justiça do Rio condena candidato a pagar R$ 50 mil a Gabriel O Pensador por uso de música em campanha

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
há 39 minutos
2 min de leitura

Canção “Até Quando?” foi utilizada durante dez dias na disputa pela Prefeitura de Votuporanga sem autorização do cantor


O uso de uma música de Gabriel O Pensador em uma campanha eleitoral terminou na Justiça e resultou em uma condenação de R$ 50 mil por danos morais. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro responsabiliza o empresário Dalbert Mega, do Progressistas, pela utilização não autorizada da canção “Até Quando?” durante a campanha eleitoral de 2024.


A música foi reproduzida ao longo de dez dias durante a disputa pela Prefeitura de Votuporanga (SP) e acabou associada diretamente ao nome do cantor. Naquele pleito, Mega concorreu pelo PRD e terminou a eleição em segundo lugar, com 9.131 votos, equivalentes a 20,42% dos votos válidos.


Atualmente, o empresário disputa uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo, pelo Progressistas.


Durante o processo, a defesa sustentou que a utilização da música ocorreu dentro de um contexto de crítica política e que a obra não teria sido reproduzida integralmente. Também argumentou que não existiria exploração comercial da canção nem intenção de prejudicar a imagem do artista.


A Justiça, porém, entendeu que a utilização ultrapassou os limites permitidos. Segundo a decisão, a obra foi empregada como instrumento de divulgação eleitoral, sem licença ou autorização prévia do autor.


O entendimento adotado foi de que a música contribuiu para a estratégia de comunicação da candidatura e poderia agregar valor à imagem do candidato na tentativa de conquistar eleitores.


Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, Gabriel O Pensador deverá receber também valores referentes aos danos materiais provocados pela utilização da obra. Essa segunda indenização ainda não tem valor definido e será calculada posteriormente, na fase de liquidação da sentença.


O caso reforça a atenção que candidatos precisam ter ao utilizar músicas, imagens ou outros conteúdos protegidos por direitos autorais em campanhas eleitorais. A popularidade de uma obra não significa autorização automática para transformá-la em trilha sonora de uma candidatura.



 
 
 

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