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Justiça impõe restrições a Pablo Marçal por dois anos após ação eleitoral

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

O influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) terá de cumprir uma série de medidas restritivas pelos próximos dois anos, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Ele está proibido de deixar o município de Barueri sem autorização judicial e não poderá frequentar bares, boates e casas de prostituição durante o período.


A decisão foi proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, no âmbito de uma ação penal eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024.


Origem do caso


O processo teve início após representação apresentada pelo também ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL). A ação questiona a divulgação, às vésperas do primeiro turno, de um suposto laudo médico falso que atribuía ao psolista o consumo de cocaína.


O episódio ganhou repercussão durante o período eleitoral e levou à investigação por parte do Ministério Público Eleitoral.


Denúncia e acordo judicial


Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal pelos crimes de difamação e falsificação de documento. Também foram denunciados o advogado Tassio Botelho e Luiz Teixeira da Silva Júnior, apontado como proprietário da clínica que teria emitido o documento falso.


No curso do processo, foi oferecida aos acusados a chamada Suspensão Condicional do Processo — mecanismo previsto para crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. Ao aceitar o benefício, o investigado concorda em cumprir determinadas condições impostas pela Justiça, e o processo fica suspenso pelo prazo fixado.


Segundo a decisão, Marçal e seu advogado manifestaram concordância com os termos estabelecidos, ressaltando que a adesão ao acordo não representa reconhecimento de culpa ou confissão. Já o proprietário da clínica optou por não aceitar a proposta, e o processo contra ele seguirá normalmente.


Condições impostas


Entre as exigências determinadas pela Justiça estão a proibição de deixar Barueri sem autorização judicial e a vedação de frequentar determinados estabelecimentos, como bares e casas noturnas. O descumprimento das condições pode resultar na retomada da ação penal.


Procurado, Pablo Marçal não se manifestou sobre a decisão. Nas redes sociais, Guilherme Boulos ironizou o desfecho ao comentar que poderia frequentar bares, em referência às restrições impostas ao adversário político.



 
 
 

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