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Lei obriga síndicos e funcionários de condomínios a denunciarem violência doméstica no Rio

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro – Uma nova legislação municipal promete reforçar o combate à violência doméstica na capital fluminense. Sancionada nesta terça-feira (27) pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei nº 8.913 obriga síndicos e funcionários de condomínios a denunciarem casos de agressão contra mulheres, crianças, idosos, adolescentes e até animais. A comunicação deve ser feita no prazo máximo de 24 horas após o conhecimento do fato.


A medida, aprovada pela Câmara Municipal, visa quebrar o ciclo de silêncio que muitas vezes envolve casos de violência dentro de residências. A denúncia pode ser realizada diretamente à Polícia Civil ou aos órgãos municipais competentes, seja por telefone, aplicativo ou outros canais oficiais. A obrigatoriedade se estende tanto às áreas comuns dos prédios quanto ao interior dos apartamentos.


Penalidades


O não cumprimento da lei pode gerar advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a fundos municipais voltados ao atendimento e apoio de vítimas de violência.


Além disso, todos os condomínios deverão afixar cartazes informativos nas áreas comuns, alertando sobre a obrigação da denúncia e os canais disponíveis para registro das ocorrências.


Contexto social


A nova legislação tem forte apelo social. Um dos autores da proposta, o vereador Rocal (PSD), compartilhou que a criação da lei tem ligação direta com sua própria história familiar:


“Minha mãe foi vítima de violência doméstica. Naquela época, prevalecia a ideia de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Ela poderia ter sido mais uma vítima de feminicídio. Essa lei é um instrumento para que ninguém mais se cale diante da violência e para que os agressores saibam que estão sendo observados”, afirmou.


Avanço na proteção às vítimas


A proposta acompanha uma tendência nacional de endurecimento no combate à violência doméstica, buscando envolver a sociedade como um todo na proteção dos mais vulneráveis. A medida também tem efeito educativo, ao estimular a cultura da denúncia e da proteção coletiva dentro dos espaços privados.


“É mais uma ferramenta de enfrentamento, que tira da invisibilidade as violências que acontecem dentro de casa, muitas vezes silenciadas pelos muros dos condomínios”, destacou um representante da rede de proteção às mulheres no município.


Como denunciar


A lei orienta que, ao tomar conhecimento de qualquer episódio de violência, o síndico ou funcionário do condomínio deve reunir o máximo de informações possível — como nomes, endereço e características dos envolvidos — e acionar imediatamente a Polícia Civil (197), a Guarda Municipal (1746) ou os canais municipais especializados.




 
 
 

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