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Mesmo com anistia aprovada, STF terá a palavra final sobre condenados do 8 de Janeiro

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura


Ainda que o Congresso Nacional aprove o projeto de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a medida é constitucional. Ministros da Corte ouvidos pela coluna de Paulo Cappelli, do portal Metrópoles, em condição de anonimato, avaliam que a proposta pode ser contestada judicialmente por ferir princípios constitucionais.


O principal argumento é que os crimes atribuídos aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes não estariam entre aqueles passíveis de anistia, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A Carta Magna veda expressamente o perdão a crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, e outros definidos como hediondos — além de atos de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


A tendência, segundo fontes no STF, é que a Corte seja acionada para avaliar a legalidade da anistia caso o projeto seja aprovado pelo Congresso. Setores da esquerda já sinalizaram a intenção de judicializar a questão, especialmente se o governo for derrotado no Legislativo.


O foco do debate jurídico será a Lei nº 14.197/2021, que atualizou os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Caberá ao Supremo definir se os delitos tipificados nessa legislação — como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e associação criminosa armada — são compatíveis com a concessão de anistia.


Bolsonaro e o argumento das armas


O ex-presidente Jair Bolsonaro tem defendido publicamente a libertação dos condenados, argumentando que os atos de 8 de Janeiro não envolveram o uso de armas de fogo. Para ele, a ausência de armamento caracterizaria uma conduta menos grave.


O Supremo, no entanto, sustenta uma interpretação diferente. Em diversas decisões, ministros classificaram os atos como parte de uma “associação criminosa armada”, considerando o uso de instrumentos como barras de ferro, paus e objetos perfurantes, além da organização prévia dos ataques — o que, para a Corte, configura uma ameaça real à ordem democrática.


 
 
 

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