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Microempreendedores de Barra Mansa têm até 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 1 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Barra Mansa devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se encerra no dia 31 de maio. O documento, obrigatório para todos os MEIs, deve ser enviado mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento em 2024.


A declaração serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior e garantir que os limites da categoria não foram ultrapassados. O procedimento é feito de forma on-line, pelo site da Receita Federal, e leva poucos minutos para ser concluído.


O secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de Barra Mansa, Cesar de Carvalho, ressaltou a importância da declaração. “Ela não apenas mantém a regularidade do MEI junto à Receita, mas também facilita a obtenção de crédito em instituições financeiras, além de ser uma ferramenta fundamental para o controle financeiro da empresa”, destacou.


Em 2025, o limite de faturamento anual para MEIs permanece em R$ 81 mil (R$ 6.750 por mês). Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor em até 20% (chegando a R$ 97,2 mil), será necessário emitir uma guia extra para pagar a diferença de impostos. Se o faturamento for ainda maior, o empresário será excluído automaticamente do MEI e precisará regularizar sua situação tributária com cobranças retroativas.


Para aqueles que tiverem dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Sala do Empreendedor de Barra Mansa oferece suporte presencial. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no pátio da Prefeitura, localizado na Rua Luís Ponce, 263, no Centro.


A entrega da DASN-SIMEI é fundamental para manter os benefícios previdenciários do MEI e evitar multas. O procedimento pode ser feito pelo site da Receita Federal: clique aqui para acessar.




 
 
 

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