Moraes determina notificação de Eduardo Bolsonaro por edital em inquérito de coação
- Marcus Modesto
- 30 de set.
- 2 min de leitura
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital para apresentar defesa no inquérito no qual ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela prática do crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, Moraes ordenou que o blogueiro Paulo Figueiredo, que vive nos Estados Unidos há cerca de dez anos, seja citado por meio de carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional.
Ambos têm o prazo de 15 dias para apresentar suas defesas.
Razões para notificação por edital e carta rogatória
Segundo o relator, embora Eduardo Bolsonaro mantenha domicílio no Brasil e gabinete ativo na Câmara, ele estaria dificultando a notificação formal do processo. Moraes apontou que o deputado chegou a admitir publicamente que está fora do país para evitar responsabilização judicial.
No caso de Figueiredo, por residir no exterior, a citação por carta rogatória é o meio legalmente previsto para comunicação de atos processuais entre países.
Além disso, o ministro determinou o desmembramento do processo, para que as denúncias contra Eduardo e Paulo sejam analisadas separadamente.
A denúncia da PGR
A acusação da Procuradoria Geral da República foi apresentada em 22 de setembro e se apoia no artigo 344 do Código Penal, que prevê o crime de coação no curso do processo, com continuidade delitiva conforme o artigo 71.
De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam atuado para pressionar ministros do STF e governos estrangeiros, buscando interferência no julgamento da Ação Penal 2668, que investiga atos de 2022 a 2023.
Se a denúncia for recebida no STF, os acusados se tornarão réus em ação penal, e terão de responder formalmente a essa acusação.




Comentários