Nova lei muda regras do chocolate no Brasil e aumenta exigência mínima de cacau
- Marcus Modesto
- 11 de mai.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que endurece as regras para fabricação e comercialização de chocolates no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e estabelece novos critérios para composição, classificação e rotulagem dos produtos vendidos no mercado brasileiro.
A principal mudança está no aumento da quantidade mínima de cacau exigida para que um produto possa ser comercializado simplesmente como “chocolate”. O percentual obrigatório de sólidos totais de cacau subiu de 25% para 35%, sendo que pelo menos 18% devem corresponder à manteiga de cacau.
Além da alteração nos índices, a nova lei amplia a regulamentação e passa a definir oficialmente categorias que antes não possuíam parâmetros específicos na legislação federal, como chocolate ao leite, chocolate em pó, chocolate doce, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Pelas novas regras:
• o chocolate em pó deverá conter ao menos 32% de sólidos de cacau;
• o chocolate ao leite precisará ter mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados de leite;
• o chocolate branco continuará exigindo 20% de manteiga de cacau;
• produtos classificados como “sabor chocolate” ou achocolatados deverão possuir pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A legislação também determina restrições para embalagens e publicidade. Produtos que não atingirem os percentuais mínimos definidos não poderão utilizar imagens, nomes ou expressões que induzam o consumidor a acreditar que se tratam de chocolate tradicional.
A mudança busca aumentar a transparência nas informações ao consumidor e criar diferenciação mais clara entre chocolates e produtos similares vendidos no mercado.
Durante a tramitação da proposta, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas manifestou preocupação com possíveis impactos na inovação do setor. A entidade argumentou que regras mais rígidas poderiam limitar o desenvolvimento de novas categorias já reconhecidas tecnicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Apesar disso, especialistas avaliam que o impacto inicial sobre grandes fabricantes tende a ser reduzido, já que muitas marcas premium e tradicionais já utilizam índices de cacau acima dos mínimos agora estabelecidos.
As empresas terão prazo de 360 dias para adaptar fórmulas, embalagens e rotulagens às novas exigências. Após esse período, produtos fora dos padrões poderão sofrer sanções e precisarão ser comercializados com outras denominações.




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