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Nova lei proíbe condomínios no RJ de vetar, de forma genérica, a presença de animais domésticos

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura

Norma sancionada por Thiago Pampolha garante direito à guarda responsável de pets em unidades residenciais


Condomínios residenciais no Estado do Rio de Janeiro não poderão mais proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais domésticos de pequeno porte. A mudança está prevista na Lei 10.743/25, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).


De acordo com o texto, a presença de pets nas unidades só poderá ser restringida em casos específicos, mediante comprovação técnica de que o animal representa risco à segurança, saúde, higiene ou sossego dos demais moradores. Nesses casos, será exigido laudo técnico emitido por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.


A nova legislação segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito à guarda responsável de animais como parte legítima do uso da propriedade privada, desde que não haja prejuízos à coletividade.


Autor da proposta, o deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) destacou a importância da medida diante das transformações sociais e familiares da atualidade. “Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, afirmou.


Com a sanção da lei, síndicos e administradoras de condomínios precisarão revisar seus regimentos internos e se adequar às novas regras, garantindo o direito à convivência com animais de pequeno porte — desde que respeitadas as normas de convivência coletiva e o bem-estar comum.


A medida representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos tutores e no fortalecimento de uma convivência mais harmônica nos ambientes residenciais urbanos.

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