Novo recadastramento do Previbam pode afrontar a Constituição e impõe mais um peso aos aposentados de Barra Mansa
- Marcus Modesto
- há 28 minutos
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A decisão da Prefeitura de Barra Mansa de obrigar aposentados e pensionistas do Previbam a realizar um novo recadastramento em 2026, mesmo após muitos já terem participado de atualização cadastral neste ano, provocou indignação e levantou questionamentos sobre a legalidade do Decreto Municipal nº 12.759.
Embora a administração municipal alegue que a medida busca consolidar sua base cadastral e atuarial, especialistas em Direito Administrativo sustentam que a repetição da exigência pode afrontar princípios constitucionais como a razoabilidade, a proporcionalidade, a eficiência da administração pública e a dignidade da pessoa humana. Na prática, o município transfere aos aposentados o ônus de uma deficiência administrativa que deveria ser solucionada por meio da integração de sistemas públicos, e não pela repetição de procedimentos.
A determinação impõe que idosos, muitos com mobilidade reduzida e problemas de saúde, compareçam novamente para apresentar documentos que já haviam sido entregues meses antes. A situação se torna ainda mais grave diante da previsão de suspensão dos proventos para quem deixar de cumprir a exigência, colocando em risco a renda de pessoas que, em muitos casos, dependem exclusivamente da aposentadoria para sobreviver.
Outro ponto que chama atenção é que a legislação previdenciária adota, como regra, a atualização cadastral periódica em intervalo anual. A imposição de um segundo recadastramento no mesmo exercício, sem demonstração clara de necessidade individualizada, abre espaço para questionamentos judiciais sobre eventual abuso do poder regulamentar e desvio da finalidade administrativa.
Em vez de investir em tecnologia, cruzamento de dados e modernização dos cadastros, a Prefeitura escolheu o caminho mais simples para a administração e mais difícil para os aposentados. A burocracia excessiva, quando imposta justamente a quem deveria receber proteção especial do Estado, deixa de ser apenas um problema administrativo e passa a levantar dúvidas sobre sua compatibilidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Caso entidades representativas ou o Ministério Público entendam que houve violação de direitos, o decreto poderá ser questionado judicialmente. Até lá, permanece a crítica de que a Prefeitura de Barra Mansa transformou uma obrigação administrativa em mais um obstáculo para quem já contribuiu durante décadas para o serviço público e agora depende da previdência municipal para viver com dignidade.
Foto Arquivo




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