O Estado é Laico: Cultos Religiosos Não Devem Ter Espaço em Órgãos Públicos
- Marcus Modesto
- 24 de fev.
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Em um país onde o Estado é oficialmente laico, como é o caso do Brasil, a realização de cultos religiosos em prédios públicos, como na Prefeitura de Barra Mansa, levanta uma série de questionamentos importantes. A prática, realizada uma vez por mês antes do início do expediente, não apenas mistura indevidamente religião e política, mas também desrespeita a diversidade de crenças – e não-crenças – dos servidores públicos e da população em geral.
Não se trata de atacar a fé de ninguém. A liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição. No entanto, o mesmo princípio que assegura a liberdade de culto também exige a separação entre o Estado e as instituições religiosas. Quando um espaço público, mantido por recursos de todos os cidadãos, é utilizado para uma manifestação religiosa específica, isso fere o princípio da neutralidade estatal.
O prefeito Furlani precisa ser lembrado de que a laicidade do Estado não significa perseguição religiosa, e sim a garantia de que nenhuma fé será privilegiada em detrimento de outras – ou da ausência de fé. Um governo verdadeiramente democrático respeita todas as crenças, mantendo a administração pública livre de influências religiosas, seja qual for a denominação.
Se os servidores desejam se reunir para orações ou reflexões espirituais, que o façam em horários e espaços privados, fora do ambiente institucional. Dentro da prefeitura, o foco deve ser o trabalho, com respeito às leis e ao pluralismo que caracterizam uma sociedade justa e inclusiva.
Foto reprodução redes sociais

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