Ovos terão carimbo obrigatório com data de validade a partir de março
- Marcus Modesto
- 17 de fev.
- 1 min de leitura
A partir de 4 de março de 2025, todos os ovos destinados ao consumo direto deverão ser carimbados individualmente com a data de validade. A medida foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da portaria 1.179, de 5 de setembro de 2024, concedendo um prazo de 180 dias para a adaptação dos produtores.
O objetivo da nova exigência é reforçar a segurança alimentar e facilitar o rastreamento dos lotes. Além da data de validade, cada ovo também deverá conter o número de registro do estabelecimento produtor.
A regra não se aplicará aos ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas com rotulagem completa, comuns nos supermercados. No entanto, aqueles comercializados sem plastificação ou a granel precisarão da identificação individual na casca. Embalagens que agrupam ovos sem rótulo deverão trazer a indicação “proibida a venda fracionada”, além das demais informações exigidas por lei.
A portaria também determina que a tinta usada nos carimbos seja atóxica e própria para alimentos, garantindo que não haja risco de contaminação.

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