Pagamento da Taxa de Incêndio 2025 começa nesta segunda-feira (17/02)
- Marcus Modesto
- 17 de fev.
- 2 min de leitura
O pagamento da Taxa de Incêndio 2025 tem início nesta segunda-feira (17/02) no Estado do Rio de Janeiro. O tributo estadual é fundamental para garantir a excelência dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), que atua 24 horas por dia no combate a incêndios, no salvamento de vidas e na proteção da população fluminense.
Os vencimentos foram fixados até sexta-feira (21/02), e os contribuintes podem realizar o pagamento via boleto recebido pelos Correios ou acessando o site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), onde é necessário informar o número CBMERJ ou a inscrição predial disponível no carnê do IPTU.
Os valores variam conforme o tamanho e a destinação do imóvel, indo de R$ 42,65 (para construções de até 50m²) até R$ 2.558,40 (para imóveis não residenciais acima de 1.000m²).
Investimento na segurança da população
Os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio são aplicados na aquisição e manutenção de viaturas, equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, além da capacitação contínua da tropa e de melhorias estruturais nas unidades do Corpo de Bombeiros. Segundo o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, a arrecadação tem sido essencial para modernizar a corporação.
“Graças à Taxa de Incêndio e aos investimentos do Governo do Estado, o CBMERJ está passando pelo maior processo de modernização da sua história, com mais de R$ 1 bilhão investidos em melhorias. Isso reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado à população e na redução dos riscos de desastres”, destacou o coronel.
Quem tem direito à isenção?
A legislação prevê isenção do pagamento da Taxa de Incêndio para:
• Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que sejam proprietários ou locatários de um único imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, com área de até 120m², e que recebam até cinco salários mínimos;
• Igrejas e templos de qualquer culto.
Atenção: a isenção não é automática! O benefício deve ser solicitado diretamente ao CBMERJ, mediante apresentação de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos.
Para mais informações e dúvidas, os contribuintes podem acessar o site oficial do Funesbom ou procurar uma unidade do Corpo de Bombeiros.

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