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Presidente do Barra Mansa Futebol Clube é afastado por suspeita de manipulação de resultados

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 6 de mai.
  • 3 min de leitura

RIO DE JANEIRO – O futebol do interior do estado volta a ser sacudido por uma denúncia grave que expõe fragilidades estruturais e levanta dúvidas sobre a lisura das competições. O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) determinou, nesta terça-feira (5), a suspensão preventiva de Sebastião Genivaldo da Silva, presidente do Barra Mansa Futebol Clube, por suspeita de envolvimento em um esquema de manipulação de resultados na Série B2 do Campeonato Carioca de 2025.


A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, Dilson Neves Chagas, escancara um cenário preocupante: não se trata apenas de um episódio isolado, mas de indícios que apontam para uma possível cultura de negligência – ou conivência – dentro da gestão esportiva.


Indícios que comprometem a credibilidade


De acordo com o processo nº 669/2025, a investigação conduzida pela Procuradoria da Justiça Desportiva encontrou inconsistências graves na condução administrativa do clube. O depoimento do gestor Thiago Carvalho da Costa surge como peça-chave, ao relatar conhecimento prévio sobre a suposta “entrega” de uma partida — expressão que, no jargão do futebol, indica manipulação deliberada de resultado.


Mais do que a denúncia em si, o que chama atenção é o comportamento atribuído à diretoria:

• Omissões diante de alertas sobre irregularidades;

• Contradições nos depoimentos prestados;

• Falta de اقدامات efetivos para proteger a integridade da competição.


Se confirmados, esses elementos não apenas ferem regulamentos da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, como atingem o princípio básico que sustenta qualquer disputa esportiva: a confiança.


Suspensão e o peso da decisão


A suspensão de Sebastião Genivaldo foi fundamentada no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê o afastamento preventivo em situações que ameacem a moralidade esportiva. A medida tem prazo inicial de 30 dias e impede o dirigente de exercer qualquer função ligada ao clube durante o andamento do processo.


Na decisão, Dilson Neves Chagas foi direto ao reconhecer a gravidade do caso ao afirmar que há “indícios suficientemente relevantes” para justificar o afastamento imediato.


A contundência do texto judicial indica que o tribunal enxerga risco real à credibilidade da competição — algo que, no futebol, costuma deixar marcas profundas e duradouras.


Clube preservado, mas sob suspeita


Apesar da gravidade das acusações, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro optou por não suspender o Barra Mansa Futebol Clube das competições. A justificativa foi evitar prejuízos a atletas, comissão técnica e demais profissionais que, até o momento, não são alvo da investigação.


A decisão, embora juridicamente prudente, não elimina o desgaste. O clube segue em campo, mas com sua imagem sob forte questionamento — e sob o olhar desconfiado de torcedores e adversários.


Um problema maior que um clube


O episódio levanta uma questão incômoda: até que ponto as divisões inferiores do futebol estadual estão protegidas contra manipulações? Com menor visibilidade e fiscalização mais limitada, essas competições tornam-se terreno vulnerável para práticas que corroem a essência do esporte.


Mais do que punir eventuais culpados, o caso exige uma resposta estrutural. Transparência, fiscalização rigorosa e responsabilização efetiva não podem ser exceções — precisam ser regra.


Enquanto o processo avança, o futebol fluminense enfrenta mais do que uma crise pontual. Enfrenta um teste de credibilidade. E, neste jogo, o resultado precisa ser limpo — dentro e fora de campo.

Foto TJD

Sebastião Genivaldo da Silva

 
 
 

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