Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 e traz mudanças na restituição
- Marcus Modesto
- há 5 dias
- 3 min de leitura
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-base de 2025. O prazo para envio das informações será mais curto do que nos anos anteriores: começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as principais novidades estão alterações no calendário de restituição, novas exigências para quem teve ganhos em apostas online e a inclusão de campos adicionais no formulário da declaração.
Novidades na declaração
A partir deste ano, contribuintes poderão informar o nome social na declaração, além de dados relacionados à diversidade, como raça e cor do titular e dos dependentes. Outra mudança é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, trazendo mais informações automáticas para facilitar o preenchimento.
Também houve mudança no pagamento das restituições, que passam a ser feitas em quatro lotes, em vez de cinco. Quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento.
Restituição automática para quem não declara
Uma das principais novidades é a criação de um sistema de restituição automática, apelidado de “cashback do Imposto de Renda”. A medida permitirá que pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam os valores a que têm direito sem precisar enviar declaração.
Esse pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa do governo é que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados, com restituição média de R$ 125 e limite máximo de R$ 1 mil. No total, a previsão é que aproximadamente R$ 500 milhões sejam pagos nessa modalidade.
Terão direito ao benefício contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, possuam restituição de até R$ 1 mil, tenham CPF regular e apresentem baixo risco fiscal, além de possuir chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas entram na declaração
Outra mudança importante envolve apostas esportivas e plataformas online. Quem obteve ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa ao longo de 2025 deverá informar os valores na declaração.
Também precisarão declarar os contribuintes que mantinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025. Dependendo da situação, esses valores podem gerar cobrança de imposto.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
• Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
• Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
• Obtiveram receita rural superior a R$ 177.920;
• Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
• Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Estão dispensados de declarar os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro — desde que seus bens próprios sejam inferiores a R$ 800 mil — e pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Calendário da restituição
Com a redução de um lote neste ano, os pagamentos serão feitos nas seguintes datas:
• 1º lote: 29 de maio de 2026
• 2º lote: 30 de junho de 2026
• 3º lote: 31 de julho de 2026
• 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
Têm prioridade na restituição:
• Idosos com mais de 80 anos;
• Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
• Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
• Quem utilizar declaração pré-preenchida e chave Pix ao mesmo tempo;
• Quem optar por apenas um desses recursos;
• Demais contribuintes.
Quem perder o prazo final, em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido,
Com informações Agência Brasil
Foto Divulgação




Comentários