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Rio vincula parte do ICMS ao desempenho da educação e cria novo critério para repasses aos municípios

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura

Os municípios do Estado do Rio de Janeiro passarão a ter parte dos recursos recebidos do ICMS condicionada aos resultados obtidos na educação pública. A mudança foi estabelecida pela Lei 11.236/26, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial, criando oficialmente o chamado ICMS Educacional.


A nova regra adequa a legislação fluminense às determinações da Emenda Constitucional 108/2020, que alterou os critérios de distribuição da arrecadação do imposto entre estados e municípios. Pela legislação federal, uma parcela dos recursos deve considerar indicadores ligados à qualidade do ensino e à redução das desigualdades educacionais.


Para operacionalizar o modelo, foi instituído o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj). O indicador será calculado a partir de dados educacionais produzidos pela Secretaria Estadual de Educação e terá como finalidade avaliar o desempenho das redes municipais, considerando não apenas os resultados alcançados pelos estudantes, mas também a evolução do aprendizado ao longo do tempo.


A legislação prevê que os municípios precisarão cumprir requisitos específicos para participar da distribuição desses recursos. Entre eles estão a adesão às avaliações educacionais e o alcance de metas relacionadas à aprendizagem e à equidade no ensino.


A implementação ocorrerá gradualmente. Até 2029, o Estado adotará um período de transição, durante o qual a participação dos estudantes nas avaliações será um dos principais critérios observados. A utilização integral dos indicadores previstos na lei ocorrerá após a consolidação dos resultados das avaliações aplicadas a partir de 2027.


Outro ponto destacado pela norma é a vedação à utilização de mecanismos de aprovação automática para melhorar artificialmente os indicadores educacionais. A intenção é garantir que os índices reflitam efetivamente o avanço do aprendizado dos alunos e não apenas o aumento das taxas de aprovação.


A regulamentação também tem impacto sobre o recebimento de recursos federais ligados ao Fundeb. A existência de critérios definidos em lei estadual é uma das condições exigidas para que estados e municípios possam acessar determinadas complementações financeiras da União destinadas à educação básica.


Durante a tramitação do projeto, foi informado que dezenas de municípios fluminenses deixaram de receber recursos federais por ainda não atenderem às exigências legais. A expectativa é que a nova regulamentação permita ao Estado cumprir integralmente as determinações federais e ampliar as oportunidades de financiamento para a educação pública.


A nova lei não altera os demais critérios já utilizados na divisão do ICMS entre os municípios. Permanecem em vigor os parâmetros relacionados à atividade econômica, população, extensão territorial e preservação ambiental.


Ao sancionar a norma, o governo estadual vetou dispositivos incluídos durante a discussão na Assembleia Legislativa que ampliavam o número de indicadores considerados no cálculo do índice. Entre os itens retirados estavam critérios relacionados à educação em tempo integral, alfabetização, gestão escolar, valorização dos profissionais da educação e expansão da oferta de creches.


Segundo o Executivo, a decisão foi baseada em avaliações técnicas que apontaram dificuldades para a aplicação e mensuração desses indicadores, além de questionamentos sobre sua efetividade para diferenciar o desempenho dos municípios.


O Governo do Estado terá prazo de até 90 dias para publicar a regulamentação complementar necessária à implementação do novo sistema de distribuição dos recursos.



 
 
 

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