Servidor acusado de desviar R$ 13,6 milhões segue preso em meio à calamidade financeira em Barra Mansa
- Marcus Modesto
- 26 de fev.
- 2 min de leitura
A Justiça manteve a prisão preventiva do servidor da Prefeitura de Barra Mansa investigado por desviar cerca de R$ 13,6 milhões do Fundo Municipal de Assistência Social. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
O caso ganha contornos ainda mais graves porque ocorre em um momento em que o município decretou calamidade financeira, alegando dificuldades orçamentárias para manter serviços essenciais e honrar compromissos. Em meio à crise fiscal, a revelação do suposto desvio milionário ampliou a pressão política e administrativa sobre a gestão municipal.
O prefeito Luiz Furlani foi convocado pela Controladoria para prestar esclarecimentos sobre os mecanismos de controle interno e a fiscalização dos recursos públicos, especialmente os destinados à assistência social. A medida busca apurar eventuais falhas administrativas que possam ter permitido a movimentação irregular de valores ao longo de anos.
O servidor, de 31 anos, foi preso em dezembro durante a Operação Guardião Infiel, conduzida pela 90ª Delegacia de Polícia. Segundo as investigações, ele atuava como tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e teria realizado desvios ao longo de aproximadamente cinco anos.
De acordo com a Polícia Civil, a apuração começou após a identificação de transferências bancárias consideradas suspeitas. A análise de documentos apontou indícios de que recursos voltados a programas sociais — destinados a famílias em vulnerabilidade, idosos, crianças e ações de segurança alimentar — teriam sido desviados.
O investigado foi denunciado por peculato, falsificação de documento particular, uso de documento falso e inserção de dados falsos em sistema de informações. A acusação sustenta que ele se apropriou indevidamente de valores que estavam sob sua responsabilidade funcional.
A defesa alegou que o decreto de prisão preventiva seria genérico, ressaltou que o acusado é primário, possui residência fixa, confessou os fatos, colaborou com as investigações e realizou devoluções parciais. Também argumentou que ele sofre de ludopatia, condição associada à compulsão por jogos.
Ao analisar o pedido, os desembargadores entenderam que há indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Para o colegiado, medidas cautelares alternativas não seriam adequadas diante da gravidade concreta dos fatos e do impacto social do suposto desvio.
Com a decisão, o servidor seguirá preso enquanto responde ao processo, em um caso que expõe fragilidades administrativas justamente no momento em que o município enfrenta restrições financeiras oficialmente reconhecidas.
Foto arquivo




Comentários