STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa e Cármen Lúcia vota contra redução da inelegibilidade
- Marcus Modesto
- há 1 hora
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da nova legislação que modificou regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e discute alterações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.
O ponto central da discussão envolve a mudança no cálculo do prazo de inelegibilidade de políticos condenados ou cassados. As novas regras diminuem, na prática, o tempo em que candidatos ficam impedidos de participar de eleições.
Relatora das ações no STF, Cármen Lúcia afirmou que as alterações representam um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e comprometem mecanismos de proteção à moralidade administrativa. Segundo a ministra, a antecipação da contagem do prazo de inelegibilidade reduz a efetividade das punições previstas na legislação eleitoral.
No voto apresentado ao plenário virtual, a ministra defendeu a retomada das regras anteriores, consideradas mais rígidas no afastamento de políticos condenados da disputa eleitoral.
O julgamento segue até a próxima sexta-feira (29), e ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Entenda as mudanças
Antes da nova lei, parlamentares que perdiam o mandato por quebra de decoro parlamentar ou violação de normas constitucionais ficavam inelegíveis durante o restante do mandato e por mais oito anos após o fim desse período.
Com a alteração aprovada pelo Congresso, o prazo passou a ser contado imediatamente após a decisão que determinou a perda do cargo, reduzindo o tempo total de punição.
A nova regra também alcança prefeitos, governadores e vice-prefeitos cassados. Anteriormente, a inelegibilidade abrangia o período restante do mandato e mais oito anos após o encerramento dele. Agora, a contagem começa logo após a decisão judicial ou política de cassação.
Nos casos de condenação criminal por órgãos colegiados, a regra antiga previa inelegibilidade desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. O novo texto estabelece, em grande parte dos casos, prazo fixo de oito anos contados a partir da condenação.
Crimes considerados graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes hediondos e participação em organização criminosa continuam submetidos à regra mais rigorosa, mantendo a inelegibilidade até oito anos após o cumprimento da pena.




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