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STF bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto e interrompe emendas sob investigação

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
10 de jul.
2 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão também suspende a execução de um conjunto de emendas parlamentares que estão no centro de uma investigação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades na destinação de recursos públicos.


A medida foi assinada no início da semana e divulgada publicamente nesta sexta-feira. De acordo com os investigadores, Valdemar teria participado da definição de emendas parlamentares mesmo sem ocupar cargo eletivo, utilizando um esquema que, segundo a apuração, funcionaria paralelamente aos procedimentos oficiais da Câmara dos Deputados.


A Polícia Federal sustenta que servidores ligados à estrutura administrativa da Câmara teriam auxiliado na organização das indicações, registrando formalmente parlamentares como autores dos pedidos enquanto as decisões seriam tomadas por terceiros. O objetivo, segundo a investigação, seria conferir aparência de legalidade às liberações de recursos.


Os investigadores identificaram 21 emendas parlamentares consideradas suspeitas, que juntas somam aproximadamente R$ 119,2 milhões. Parte desses recursos já teria sido empenhada ou efetivamente paga, motivo pelo qual o valor serviu de base para a determinação de bloqueio patrimonial.


O caso é resultado de desdobramentos da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal para apurar possíveis desvios na utilização de verbas oriundas de emendas parlamentares. Entre os citados na investigação está Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, servidora da Câmara dos Deputados e ex-assessora do então presidente da Casa, Arthur Lira.


Segundo a PF, servidores teriam atuado na elaboração de planilhas e no controle das indicações, distribuindo os recursos entre cotas de parlamentares, comissões permanentes e da Mesa Diretora da Câmara. Para os investigadores, a prática pode indicar desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.


Além do bloqueio dos bens, a decisão do STF determina a interrupção imediata de qualquer etapa relacionada às emendas investigadas, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos. O objetivo, segundo o entendimento do ministro, é evitar que recursos sob suspeita continuem sendo executados enquanto a apuração está em andamento.


O Supremo também determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em até dez dias, toda a documentação referente à tramitação das emendas questionadas. A Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União foram notificadas para acompanhar e adotar as medidas cabíveis.


Em nota, Valdemar Costa Neto negou participação direta na indicação de emendas parlamentares e afirmou que essa atribuição cabe, em determinadas situações, à liderança da bancada do partido na Câmara. A defesa informou que irá se manifestar nos autos do processo.

Foto Arquivo


 
 
 

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