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STF confirma constitucionalidade da Taxa de Incêndio no Rio de Janeiro

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

Tributo garante modernização do Corpo de Bombeiros e manutenção do atendimento à população fluminense


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (26/03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, tributo estadual que financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).


Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram a contribuição anual, utilizada na aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, no treinamento de pessoal, na redução de riscos de desastres, em ações de proteção e defesa civil, além do custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no estado.


— Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias de prestação de serviços e, também, às autoridades por reconhecerem a constitucionalidade e a importância da taxa — afirmou o governador Cláudio Castro.


O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, classificou o dia como histórico para a segurança pública do estado.


— Graças ao empenho do governador Cláudio Castro, da comitiva da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do CBMERJ e do apoio da Procuradoria-Geral do Estado, a Taxa de Incêndio vai seguir salvando vidas! É importante lembrar que, no início da nossa gestão, em 2024, nós perdíamos de 3 a 0 a votação sobre a legalidade da taxa no plenário virtual do STF. Graças ao nosso trabalho de articulação, explicando a importância da taxa para ministros e técnicos do STF, a votação foi reiniciada presencialmente na semana passada com placar de 0 a 0. Hoje, conquistamos essa grande vitória para nossa instituição e para a população fluminense — destacou o secretário.


A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75). Já a Lei nº 622 de 1982 criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. Com o apoio do tributo, o CBMERJ investiu cerca de R$ 1 bilhão em modernização nos últimos anos. Atualmente, os Bombeiros do RJ contam com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, 5 helicópteros e 14 drones



 
 
 

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