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STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por corrupção e outras infrações graves

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a determinação do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.


Com a decisão, o colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois juízes que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício após o entendimento do ministro.


Ao justificar a medida, Dino afirmou que a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, deixou de prever esse tipo de punição para magistrados. Pelo novo entendimento, após condenação máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar no STF para solicitar a perda definitiva do cargo do juiz condenado.


Durante o julgamento, o ministro voltou a defender que a aposentadoria compulsória não representa uma punição adequada para casos graves, como corrupção, venda de sentenças ou crimes comuns.


Segundo Dino, manter o pagamento de aposentadoria proporcional a magistrados condenados transfere para a sociedade o custo da punição. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.


Alexandre de Moraes também criticou o modelo anterior e afirmou que aposentadoria remunerada não pode ser considerada sanção para juízes envolvidos em corrupção ou outras irregularidades.


Criado em 2005, o CNJ já aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de duas décadas. Até então, a penalidade era considerada a mais severa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece as sanções disciplinares aplicáveis a juízes e desembargadores.

Com informações Agência Brasil




 
 
 

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