top of page
Buscar

STF julga sobras eleitorais e pode cassar mandatos de sete deputados

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (13) o julgamento que pode levar à perda do mandato de sete deputados federais, acirrando a tensão entre a Corte, a Câmara dos Deputados e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que tem interesse direto no desfecho do caso.


O foco da disputa são as regras das sobras eleitorais — vagas que restam após a distribuição inicial pelo quociente eleitoral. Em 2022, sete parlamentares assumiram seus mandatos graças a essas regras, posteriormente consideradas inconstitucionais pelo STF. Agora, a Corte discute se a decisão deve retroagir e retirar os mandatos desses deputados.


Se o Supremo decidir pela retroatividade, perderão seus cargos:

Augusto Pupio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Lebrão (União Brasil-RO)

Professora Goreth (PDT-AP)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)


Quatro desses parlamentares são do Amapá, reduto de Alcolumbre, e sua saída poderia fortalecer ainda mais o controle do senador sobre a bancada do estado.


O impasse das sobras eleitorais


A controvérsia começou com a mudança na legislação em 2021, que restringiu a disputa pelas sobras eleitorais a partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse índice. Em 2022, Rede, PSB e Podemos questionaram as regras no STF, argumentando que elas feriam o pluralismo político e a igualdade de oportunidades.


Em fevereiro de 2024, o STF declarou a norma inconstitucional, por 7 votos a 4, permitindo que todas as legendas participem da divisão das sobras. Entretanto, por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a mudança só teria efeitos a partir de 2024, o que manteve os mandatos dos sete deputados.


Essa decisão contrariou Alcolumbre, que agora pode ver aliados perderem suas cadeiras.


Cristiano Zanin: peça-chave do julgamento


A reabertura do julgamento foi motivada por um recurso dos partidos que contestaram a regra. A principal mudança no cenário é a participação do ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula, que substitui Ricardo Lewandowski — este havia votado para preservar os mandatos.


No julgamento virtual iniciado em junho de 2024, Zanin se posicionou a favor da aplicação imediata da decisão, formando maioria com Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, para cassar os mandatos. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque de André Mendonça, levando a discussão ao plenário físico, onde será reiniciada do zero.


Tensão entre STF e Câmara


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem feito articulações para evitar a perda dos mandatos e defende que o STF não interfira em decisões já validadas pela Justiça Eleitoral em 2022.


Em um documento enviado ao Supremo, a defesa dos deputados afirma que a aplicação retroativa abriria um “precedente perigoso” e violaria a regra de que mudanças no processo eleitoral só valem para eleições futuras.


Por outro lado, o PSB argumenta que, para preservar os mandatos, o STF precisaria de oito votos a favor da modulação dos efeitos da decisão, o que não ocorreu no julgamento anterior.


Com o novo julgamento, o STF pode redefinir não apenas a composição da Câmara, mas também a dinâmica de poder entre a Corte, o Legislativo e o governo federal.


ree

 
 
 

Comentários


bottom of page