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STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por danos morais contra jornalista da Folha

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 11 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (11) para manter a condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por danos morais contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo. A indenização de R$ 35 mil havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após declarações ofensivas feitas pelo parlamentar em uma live, em 2020.


Na ocasião, Eduardo insinuou que a repórter teria utilizado insinuações de cunho sexual para obter informações jornalísticas, durante investigações sobre disparos em massa de mensagens pró-Bolsonaro na campanha de 2018. As falas foram consideradas pela Justiça como ofensivas à honra e à reputação da jornalista, gerando ampla repercussão negativa entre entidades da sociedade civil e profissionais da imprensa.


Relator do recurso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido da defesa por questões processuais, destacando que não cabe ao Supremo reavaliar provas em instâncias superiores. “Para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, afirmou.


Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que defenderam a aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.


Segundo Mendonça, as declarações do deputado ocorreram em um “contexto eleitoral” e teriam como objetivo “defender a idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública”. O ministro também afirmou que houve uma “disputa de narrativas” entre o parlamentar e a jornalista.


 
 
 

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