STF tem maioria parcial para manter aposentadoria diferenciada para mulheres policiais
- Marcus Modesto
- 13 de abr.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já contabiliza três votos a favor da suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e foi iniciado neste domingo (13).
A Corte analisa se referenda uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, que determinou, em outubro do ano passado, que mulheres policiais têm direito a se aposentar com três anos a menos que os homens — ou seja, aos 52 anos. Segundo Dino, a medida deve vigorar até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questiona trecho da Emenda Constitucional 103/2019 — a reforma da Previdência aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. A entidade alega que o dispositivo ignorou a diferença constitucional de gênero prevista para aposentadorias especiais.
Além de Flávio Dino, já votaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros para a conclusão do julgamento.
O processo está sendo analisado no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem discussão presencial. A votação está prevista para terminar na próxima quinta-feira (24).

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