top of page
Buscar

STF tem maioria parcial para manter aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 13 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) já contabiliza três votos a favor da suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e foi iniciado neste domingo (13).


A Corte analisa se referenda uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, que determinou, em outubro do ano passado, que mulheres policiais têm direito a se aposentar com três anos a menos que os homens — ou seja, aos 52 anos. Segundo Dino, a medida deve vigorar até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação.


A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questiona trecho da Emenda Constitucional 103/2019 — a reforma da Previdência aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. A entidade alega que o dispositivo ignorou a diferença constitucional de gênero prevista para aposentadorias especiais.


Além de Flávio Dino, já votaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros para a conclusão do julgamento.


O processo está sendo analisado no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem discussão presencial. A votação está prevista para terminar na próxima quinta-feira (24).



 
 
 

Comentários


bottom of page