TJRJ derruba lei que criava escolas cívico-militares em Volta Redonda
- Marcus Modesto
- 17 de ago. de 2025
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.470/2024, que autorizava a implantação de escolas cívico-militares na rede pública de Volta Redonda. A decisão, relatada pelo desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, tem efeito retroativo à publicação da norma, em 9 de agosto de 2024.
A ação foi movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que argumentou que a lei usurpava a competência da União para legislar sobre educação, não demonstrava interesse local e ainda feria princípios constitucionais como a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias.
De acordo com o relator, a criação das escolas cívico-militares integra uma política educacional de âmbito nacional, que deve ser coordenada pela União em parceria com os Estados. Ele lembrou que o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (PECIM), criado pelo governo federal, foi revogado em 2023, inviabilizando adesões por parte de municípios. Além disso, a norma aprovada em Volta Redonda teve iniciativa parlamentar, o que caracteriza vício formal.
Na prática, a decisão do TJRJ impede a instalação do modelo na cidade. Até o momento, a prefeitura não havia iniciado nenhuma adaptação das unidades municipais. O texto da lei previa gestão compartilhada entre civis e militares, com foco em disciplina, integração comunitária e melhoria da infraestrutura escolar, além de reforçar valores cívicos e atenção a áreas mais vulneráveis.
Para o Tribunal, a proposta feria a gestão democrática do ensino e o pluralismo educacional, confirmando que não cabia ao município instituir o modelo.




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