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TRE-SP cassa mandatos de três vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu cassar os mandatos de três vereadores eleitos no município de Rosana, no interior paulista, após reconhecer irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.


A decisão atingiu os vereadores Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela federação PSDB/Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade, do PRD.


De acordo com o tribunal, houve utilização de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal que determina a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. Na avaliação da Corte, algumas dessas candidaturas não tiveram campanha efetiva, caracterizando fraude eleitoral.


Com o reconhecimento da irregularidade, os votos obtidos pelos partidos PRD, Solidariedade e pela federação PSDB/Cidadania foram anulados.


Candidaturas consideradas fictícias


Além da perda dos mandatos, três candidatas apontadas como fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. São elas: Giane Cilene Sontag (federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade).


A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta por Luiz Borga, candidato a vereador que não se elegeu pelo MDB. Na ação, ele apontou indícios de candidaturas fictícias de oito mulheres distribuídas entre diferentes partidos.


O relator do processo, desembargador Mairan Maia Jr., entendeu que as provas apresentadas confirmaram a fraude apenas no PRD, no Solidariedade e na federação PSDB/Cidadania. Nos demais casos analisados, o magistrado avaliou que não havia elementos suficientes para caracterizar irregularidades.


Retotalização dos votos


O julgamento ocorreu na quinta-feira (12) e terminou com placar apertado: quatro votos favoráveis à cassação e três contrários.


Após a confirmação da decisão, a 330ª Zona Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a retotalização dos votos para vereador em Rosana. O procedimento incluirá o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.




 
 
 

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