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TSE detalha decisão contra Cláudio Castro e mantém indefinição sobre nova eleição no RJ

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Com mais de 150 páginas, o documento esclarece os fundamentos da decisão e confirma que não houve cassação formal do mandato, já que o político renunciou antes da conclusão do processo.


A publicação também mantém em aberto o modelo de eleição para o chamado mandato-tampão no estado — se será direto, com participação do eleitorado, ou indireto, definido pela Assembleia Legislativa. A questão segue sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).


Renúncia evitou perda formal do cargo


Segundo o acórdão, a maioria dos ministros entendeu que a cassação perdeu objeto após a renúncia antecipada de Castro e do então vice, Thiago Pampolha. Com isso, não houve formação de maioria para a perda dos diplomas.


O entendimento foi acompanhado por nomes como Cármen Lúcia, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques, entre outros integrantes da Corte.


A decisão gerou reação de adversários políticos, que apontam a renúncia como uma estratégia para evitar a cassação formal. O Partido Social Democrático (PSD), ligado ao prefeito Eduardo Paes, defende no STF a realização de eleições diretas.


Disputa jurídica sobre eleição


O formato da nova eleição depende da interpretação sobre a vacância do cargo. Pela legislação eleitoral, eleições diretas são previstas quando a saída ocorre por motivo eleitoral e ainda há mais de seis meses de mandato.


Já em casos considerados não eleitorais, como renúncia, os estados podem definir o modelo. Nesse cenário, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou regra prevendo eleição indireta, realizada pelos deputados.


A constitucionalidade dessa norma está sendo analisada pelo STF e ainda não há decisão final.


Julgamento suspenso no STF


A análise no Supremo foi interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguardava a publicação do acórdão do TSE para aprofundar a avaliação do caso.


Entre os pontos a serem analisados estão a possibilidade de fraude na renúncia e se houve julgamento sobre cassação de diploma ou apenas do mandato.


Com o documento agora disponível, abre-se prazo para recursos no próprio TSE. A defesa de Castro já informou que pretende apresentar embargos de declaração.


Corte dividida e cenário indefinido


Até o momento, o STF apresenta posições divergentes entre os ministros quanto ao modelo de eleição. Há votos tanto favoráveis ao pleito direto quanto à escolha indireta.


Enquanto não há definição, segue em vigor decisão liminar que suspende a lei estadual sobre eleição indireta e determina que o governo do estado seja exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio.


Condenação e inelegibilidade


Cláudio Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, ficando inelegível até 2030. A decisão foi tomada por 5 votos a 2.


De acordo com o julgamento, houve uso indevido de estruturas da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro para contratações irregulares com finalidade eleitoral.


O TSE concluiu que a prática comprometeu a igualdade entre candidatos, reforçando que, apesar da ausência de cassação formal, as irregularidades tiveram impacto direto no processo eleitoral.



 
 
 

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